sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Expediente nas repartições públicas estaduais/SP durante o carnaval

Diário Oficial Poder Executivo Estado de São Paulo Seção I - Nº 13 – DOE de 21/01/16 – Seção 1 – p.1 
DECRETO Nº 61.812, DE 20 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 
Artigo 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2016: I – 8 de fevereiro – segunda-feira – carnaval; II – 9 de fevereiro – terça-feira – carnaval. 
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas. 
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto. 
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem 
Artigo 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2016 GERALDO ALCKMIN 

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