quarta-feira, 19 de agosto de 2015

REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES DO IDOSO - Matéria publicada no facebook...

Foto de Igor Rafailov.
 
A MATÉRIA ACIMA, HOJE PUBLICADA NO FACEBOOK, ME MOTIVOU REGISTRAR NA MESMA MÍDIA O COMENTÁRIO ...
 
Tempos atrás, quando sob presidência da Sra Rosa Maria Testa, como então Conselheiro Idoso, levei fato idêntico ao Conhecimento do Conselho Municipal do Idoso de Santos, ficando esclarecido em assembléia do CMI/Santos que efetivamente era direito do acompanhante de idoso também receber almoço e jantar no quarto da pessoa internada. ===
Há aproximadamente três meses pessoa da família (73 anos) esteve internada na Santa Casa da Misericórdia de Santos (Plano de Saúde Santa Casa) e queriam obrigar o(a) acompanhante a ir fazer as refeições no refeitório daquele hospital, o que obviamente não concordamos, sendo o fato levado pela nutricionista ao conhecimento da Sra Monica Neves - Chefe Depto Nutrição Sta Casa de Santos, que não cedeu aos nossos argumentos, mesmo sendo informada do inserido no Estatuto do Idoso. ===
Imediatamente levamos o fato, por telefone, ao conhecimento da Sra Eliza Montrezol, atual Presidente do CMI/Santos, e do Sr Paulo Henrique Montenegro Lopes (PH), Coordenador de Direitos do Idoso da Prefeitura de Santos, que ficaram de tomar providência a respeito e "dar um retorno". ===
Resumindo... em aproximadamente uma semana de internação da idosa optamos por não deixar o quarto para fazer nossas refeições NO REFEITÓRIO DO HOSPITAL e até hoje continuamos aguardando as "providências" da Sra Eliza e do Sr.PH.

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