sexta-feira, 29 de maio de 2015

Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP, nos termos da publicação no Diário Oficial de 27-05-2014, e alterações nela introduzidas

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO 
DELIBERAÇÃO 004, 20-10-2014 
Alterada em 25-05-2015 
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP, nos termos da publicação no Diário Oficial de 27-05-2014, e alterações nela introduzidas, que passa a ter a seguinte redação: 
O Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP, em reunião plenária ordinária realizada em 20-10-2014, nos termos da Lei Estadual 12.548/2007 e alterada na reunião plenária ordinária de 25-05-2015, delibera e aprova: 
REGIMENTO INTERNO 
CAPÍTULO I DA NATUREZA 
Art. 1° O Conselho Estadual do Idoso é um órgão colegiado, autônomo, permanente, paritário e deliberativo, representado pela sigla CEI/SP, criado pela Lei 12.548 de 27-02-2007, e cujo funcionamento vem disciplinado por este Regimento Interno.
........................................................................"
Conheça a íntegra acessando o link...
Deliberação SDS-CEI nº 4, de 20/1014 

Nenhum comentário:

Postar um comentário