quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

APURAÇÃO DENÚNCIA INFRAÇÃO ART. 41 ESTATUTO DO IDOSO - CADOJ/Santos


Nº do Processo  Data Abertura27/02/2014 10:20:56
Setor AberturaCADOJSituaçãoATIVO
Título ProcessoAPURAÇÃO DENÚNCIA INFRAÇÃO ART. 41 ESTATUTO DO IDOSO
Nome InteressadoCADOJCx.Arquivo
AssuntoDenúncia de munícipe no sentido de que o Hospital da Beneficência Portuguesa não possui vagas destinadas a pessoa idosa
1 registro(s) encontrado(s)
Nº And.Setor EntradaDt. EntradaDecisãoDt. DecisãoAutor DecisãoSetor SaídaDt. Saída
1CADOJ27/02/2014 10:20:56Para ciência27/02/2014 10:20:56FABIO EDUARDO MARTINS SOLITODEPACID27/02/2014 10:20:56


Nesta data tomamos conhecimento através do Dr. FÁBIO SOLITO - Coordenador da CADOJ/PMS e Vice Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Santos (gestão 2014/2015) que a denúncia feita por nós nesta mídia em 25 de fevereiro, sobre falta de estacionamento para idosos, originou a formalização do Processo/PMS nesta data.
Conhecedor da capacidade e senso de responsabilidade de todos os componentes da atual Diretoria Executiva do CMI/Santos - gestão de 2014/2015 - tenho certeza que o  CMI/Santos está voltando a exercer integralmente seu papel de representante dos Idosos Santistas.
Estivemos, estamos e estaremos sempre à disposição de quem luta pelos nossos Idosos.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos/SP, de 1999 a 2013

NOTA PÚBLICA DA AMPID - IDOSO E MEIA-ENTRADA



AMPID 
ampidgrupo@yahoo.com.br


NOTA PÚBLICA
Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e
o entendimento sobre a meia-entrada para a pessoa idosa

-A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência – AMPID, que tem como um de seus objetivos o respeito absoluto e incondicional aos valores políticos e jurídicos de um Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se sobre a recente aprovação da Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013.
-A aprovação da Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013, originária do PL 4571/08, da autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, trouxe debates cujo objetivo desta nota pública é esclarecer ou nortear um posicionamento uniforme frente a nova lei em vigor.
-Entidades e organismos de defesa dos direitos da pessoa idosa, a exemplo da AMPID, da OAB, bem como do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, manifestaram-se contrariamente ao texto inicial do Projeto de Lei que previa a criação de uma quota de 40% de ingressos destinados a idosos e a estudantes, o que contrariava o disposto no artigo 23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) que já garantia o desconto de 50% estendido a todos os idosos, em eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer.
-Em diversos debates e audiências públicas realizados foi defendido que o próprio Estatuto do Idoso, ao conferir desconto de 50% às pessoas idosas para participar de eventos culturais, artísticos e esportivos, reconhecia a vulnerabilidade potencializada da parcela idosa no Brasil. Fazia pouco ou nenhum sentido, diante da previsão legal já existente, que um projeto de lei destinado a restringir o direito preconizado no Estatuto do Idoso fosse aprovado.
-Textos substitutivos ao projeto de lei foram elaborados e inseridas, na quota de 40%, as pessoas com deficiência física, uma vez que jovens de baixa renda de 15 a 29 anos e idosos já estavam contemplados na proposição.
-Por intermédio da mobilização social e intervenção de organismos de defesa de direitos da pessoa idosa, a sanção presidencial sabiamente excluiu do texto legal a palavra “idosos”, a fim de que fosse mantido, integralmente, o entendimento do artigo 23 do Estatuto do Idoso.
-O equívoco cometido neste particular, a nosso ver, é que foi mantida a palavra “idosos” na ementa da lei, quando, na realidade, deveria ser retirada a exemplo de todo o texto legal, conforme se verifica.
-Assim sendo, a pessoa idosa não está inserida no contexto da Lei 12.933 de 26 de dezembro de 2013, em razão do disposto no artigo 23 do Estatuto do Idoso, regra de caráter extensivo a todos os idosos, sem exceção, que mediante a apresentação de carteira de identidade destinada a comprovar a idade podem adquirir ingressos com 50% de desconto.
-A AMPID solicita aos membros do Ministério Público que atuam na área de defesa de direitos da pessoa idosa que busquem a uniformização do entendimento no sentido de prosseguir fiscalizando cinemas, teatros, casas de espetáculos, estádios entre outros destinados à realização de eventos artísticos, esportivos, culturais e de lazer, zelando pela aplicabilidade do artigo 23 do Estatuto do Idoso que preconiza que todos os idosos, sem exceção, têm direito a aquisição de ingressos com 50% de desconto, não estando, portanto, sujeitos à quota de 40%.
Natal, 05 de fevereiro de 2014.
               Iadya Gama Maio              Waldir Macieira
                    Presidente da AMPID      Vice-Presidente da AMPID

Colaboração: Sra Terezinha Rocha - Presidente CEI/SP 2010/2011

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

PROJETO "SOL QUE LHE DÁ IDADE - SOLIDARIEDADE" - Est. São Paulo

Público-alvo: Idoso 
Objetivos gerais: Desenvolver atividades de recreação que contribuam para o bem-estar dos 35 idosos atendidos pela instituição Recanto Santa Rita, em Pirangi (SP). 
Objetivos específicos: Incentivar as ações de voluntariado entre os funcionários da empresa, proporcionar atividades de lazer e recreação aos idosos e contribuir para o bem-estar dos idosos atendidos pela instituição. 
Secretaria: Logística e Transportes 


Para conhecer mais sobre este projeto copie e cole o link...
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=/projetos/bv/script2.xis&base=cds&from=00443&to=00443

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Desrespeito ao art. 41 do ESTATUTO DO IDOSO

Ontem, 24 Fev, ao fazer uso do estacionamento no Hospital da Beneficência Portuguesa, em Santos, não encontrei vaga reservada para idosos.
Perguntei a um funcionário daquele estabelecimento a localização de tais vagas, ocasião em que fui informado não existirem e que a "responsabilidade daquele espaço" era da firma SANPARK. Na saída, conversando com funcionário desta firma, o mesmo confirmou não haver qualquer vaga reservada para idosos naquele estacionamento do Hospital e do Pronto Socorro.
Fizemos cientes ambos sobre o art. 41 do ESTATUTO DO IDOSO, solicitando que esta informação fosse passada às suas chefias.
ESTATUTO DO IDOSO... "Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.".

Convém lembrar que, durante as gestões 2010/2011 e 2012/2013, em AGO's/CMI-Santos solicitamos à Sra ROSA MARIA TESTA - Assist. Social/PMS, então Presidente daquele Conselho, que mantivesse contato com a CET/Santos pedindo informações sobre a quantidade e localização das vagas para veículos com idosos nos estacionamentos "públicos regulamentados" de Santos e até esta data tal informação não nos foi passada.
É importante e necessário se faz que todos os responsáveis pelo cumprimento do ESTATUTO DO IDOSO se empenhem em cobrar sua efetiva execução, para que esta não seja transformada em mais uma "lei morta".
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro do CMI/Santos de 1999 a 2013.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

JOGOS REGIONAIS DO IDOSO - JORI - Est. São Paulo

Público-alvo: Idoso 
Objetivos gerais: O JORI tem como finalidade estimular a população idosa à prática de atividades esportivas. 
Objetivos específicos: Promover a integração do idoso na sociedade, por meio de atividades físicas e desportivas;
Conquistar o respeito das demais gerações. 
Secretaria: Casa Civil - Governo do Estado de São Paulo


Para conhecer a íntegra deste programa copie e cole o link...
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=/projetos/bv/script2.xis&base=cds&from=00377&to=00377

domingo, 23 de fevereiro de 2014

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - Est. São Paulo

Público-alvo: Idosos 
Objetivos gerais: Propiciar novas formas de participação de convívio social; oferecer novas oportunidades de atividades culturais à pessoa idosa. 
Objetivos específicos: Oferecer cursos/oficinas às pessoas com idade acima de 60 anos, num espaço adaptado para as atividades. 
Secretaria Responsável: Casa Civil do Estado de São Paulo


Para conhecer este Projeto copie e cole o link abaixo...
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=/projetos/bv/script2.xis&base=cds&from=00376&to=00376

sábado, 22 de fevereiro de 2014

OFICINAS TERCEIRA IDADE ITINERANTES - Est. São Paulo

Público-alvo: Idosos 
Objetivos gerais: O Projeto visa firmar parcerias com ONG's, Instituições, Associações e Grupos que desenvolvam programas socioculturais com pessoas na 3ª. Idade. Dessa forma, levar às comunidades, principalmente as mais carentes, desenvolvimento cultural local, através de ações concretas, nos mais variados seguimentos culturais. 
Objetivos específicos: Proporcionar ao Idoso, a possibilidade de desenvolver seus potenciais artísticos;
Por meio de ações culturais, criar condições de inclusão social desses cidadãos;
Resgatar a auto estima. 


Para mais informações copie e cole o link...
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=/projetos/bv/script2.xis&base=cds&from=00366&to=00366

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

ELEIÇÃO dos Conselheiros CEI/SP gestão 2014/2016 - Edital

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO - Edital CEI/SP N° 001/2014 - Dispõe sobre o Processo Eleitoral do Conselho do Idoso Biênio 2014/2016 09/12/2013.
-O Conselho Estadual do Idoso CEI/SP, mediante proposta da Comissão Eleitoral instituída pela Deliberação nº. 001-2013, publicada no D.O.E. de 12 de dezembro de 2013 e considerando o disposto da Lei Estadual 12.548 de 27/02/2007 e em conformidade com o Art. 7 e no Capitulo XII do Regimento Interno do CEI, CONVOCA a sociedade civil organizada a concorrer no Processo Eleitoral dos (as) representantes da Sociedade Civil que integrarão o CEI/SP na gestão 2014/2016, na forma do presente Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Conselho Estadual do Idoso CEI/SP, órgão de caráter deliberativo, com base no artigo 24 da Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, vem por meio deste, convocar o processo eleitoral de escolha de 26 (vinte e seis) Conselheiros sendo 13 (treze) Titulares e os respectivos Suplentes, representantes da sociedade civil, para exercício no biênio de 2014/2016.
............................................................................................
Art. 15º. Os Conselhos Municipais das cidades que realizaram eleições deverão encaminhar ao Conselho Estadual do Idoso, via correio, postado até o dia 31 de março de 2014, no endereço Rua Guaianases, 1058 - Campos Elíseos - São Paulo - SP - CEP 01204-001, São Paulo-SP e, também, via e-mail (cei@desenvolvimentosocial.sp.gov.br), a Ata da eleição e a relação dos (as) candidatos (as) eleitos.
§ Único - A relação de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
1 - Relação dos(as) eleitos(as) indicando a quantidade de votos de cada um;
2 - As cédulas que foram utilizadas nas eleições,
..........................................................................................."
A íntegra deste Edital foi publicada ontem, 19 FEV,  no Diário Oficial do Estado/SP (seção 1 pag 87).
Para mais informações acesse...   http://www.conselhodoidoso.sp.gov.br/  
Rua Guaianases, 1058 - Campos Elíseos - São Paulo - SP - Fone: (11)3222-1229 / (11)3361-4222
E-mail:

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Agora você também tem um site seguro para denunciar


Violências física e psicológica, apropriação de recursos financeiros, agressões físicas e abuso sexual são algumas das formas de violência a que estão submetidos diariamente milhares de brasileiros idosos ou com algum tipo de deficiência. 
Denuncie com anonimato garantido pelo Disque 100 ou 181... 
e agora também através do site:
 http://www.webdenuncia.org.br/
Colaborador:- Advº Fábio Solito - Vice Presidente CMI/Santos - 2014/2015

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

PROGRAMA ESPORTE SOCIAL - SP

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Criado  com  o objetivo de democratizar  o  acesso  à  prática esportiva e de lazer, o Projeto Esporte Social  é  uma  iniciativa  da  Secretaria que visa estabelecer convênios e parcerias  com  o Governo do Estado, prefeituras municipais, instituições e terceiro  setor com natureza esportiva. Sendo que os parceiros devem contar com  locais  próprios  ou cedidos que possibilitem a implantação do projeto (quadra,  ginásio poliesportivo e/ou campo esportivo, etc) e que ofereçam a infra-estrutura  necessária  para tal (banheiros/vestiários, sala de aulas, refeitório/cozinha, etc).
O  projeto,  que  é  voltado  primordialmente  ao atendimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 18 anos  estudantes da rede pública de ensino,  de  pessoas com deficiência e de idosos que estejam em situação de risco social,  visa  implantar  e  manter núcleos de esporte e lazer, com caráter formativo-educacional,  a  fim  de  proporcionar  oportunidade  de práticas esportivas  e  de  lazer,  as  classes  menos  privilegiadas,  com vistas à promoção  de inclusão social; de saúde; à preservação de valores morais e o civismo;  à  valorização das raízes e heranças culturais; à conscientização de   princípios  sócio-educativos  (co-educação,  cooperação,  emancipação, totalidade, participação, regionalismo); à aquisição de valores de direitos e  deveres; à solidariedade; ao aprimoramento do desenvolvimento psicomotor; e melhora do condicionamento físico.

Para maiores detalhes é só copiar e colar o link...
http://www.selt.sp.gov.br/esporte_social.php

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Petição de idosos aposentados e pensionistas aos Deputados Federais


Amigos(as),

Acabei de criar uma petição e espero que possam assiná-la:..... "Câmara dos Deputados: Aprovem os Projetos de Lei 0001/2007 e 4434/2008, já aprovados pelo Senado".

Realmente me preocupo sobre este assunto e juntos podemos fazer algo a respeito! Cada pessoa que assina ajuda a chegarmos mais próximo do nosso objetivo de 100 assinaturas. 
Você pode ajudar assinando a petição?

Clique aqui para ler mais a respeito e assine:

Campanhas como esta sempre começam pequenas, mas crescem quando pessoas como nós se envolvem. 
Por favor reserve um segundo agora mesmo para assinar, passando esta petição adiante. 
Muito obrigado,
José Luiz Lopes dos Santos

VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - ONDE DENUNCIAR?

-na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
-em Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
-na Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
-no Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 119 – Ponta da Praia/Santos – Telefones  3261-5508, 3261-5129 e 3219-4864;
-no Plantão Judicial no “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

ATRAVÉS DOS TELEFONES... 100 e 181, com garantia do anonimato.
EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA ATRAVÉS DO 190 – POLÍCIA MILITAR. 

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Para médicos, portaria do Ministério da Saúde dificulta acesso das mulheres à mamografia

No Dia Nacional da Mamografia, comemorado nesta quarta-feira (5), o Conselho Federal de Medicina (CFM) criticou portaria do Ministério da Saúde que excluiu as mulheres de até 49 anos de realizar mamografia diagnóstica bilateral pelo Sistema Único de Saúde (SUS - Portaria 1.253/13).
.............................................................................................."
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura "Agência Câmara Notícias" 

A íntegra desta notícia você acessa ao copiar e colar o link abaixo...
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/461504-PARA-MEDICOS,-PORTARIA-DO-MINISTERIO-DA-SAUDE-DIFICULTA-ACESSO-DAS-MULHERES-A-MAMOGRAFIA.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

Conselho Estadual de Saúde de São Paulo - Deliberações das Reuniões em 2013

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
Deliberações das Reuniões Plenárias do Conselho Estadual de Saúde São Paulo – 2013

Deliberações publicadas no DOE/SP de 07/02/14 – Seção 1 – p. 46. 

Também podem ser acessadas copiando e colando o link...

ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2014/
iels.fev.14/Iels27/E_DLs-CES-SP_2013.pdf

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS

Conhecendo a PNEP/SUAS: 

  1. Faça o Download da Resolução CNAS nº 4/Março/2013 que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS: Clique AQUI
  2. Apresentação resumida (Slide) da Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social – PNEP/SUAS:Clique AQUI
  3. O que é o CapacitaSUAS? Clique AQUI;
  4. Conheça a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do  SUAS: Clique AQUI

CapacitaSUAS já concretiza a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS

Para acessar os 3 cadernos abaixo copie e cole os respectivos links...

CADERNO 1 - Assistência Social: Política de Direitos à Seguridade Social
http://craspsicologia.files.wordpress.com/2014/02/capacitasuas_caderno_1.pdf

CADERNO 2 - Proteção de Assistência Social: Segurança de Acesso a Benefícios e Serviços de Qualidade
http://craspsicologia.files.wordpress.com/2014/02/capacitasuas_caderno_2.pdf

CADERNO 3 -Vigilância Socioassistencial: Garantia do Caráter Público da Política de Assistência Social 
http://craspsicologia.files.wordpress.com/2014/02/capacitasuas_caderno_3.pdf

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Deliberações da IX Conferência Nacional de Assistência Social/DEZEMBRO 2013


Para conhecer a íntegra desta Resolução/CNAS copie e cole o link...
http://conferencianacional.files.wordpress.com/2014/02/cnas-2014-001-04-05-2014.pdf

Nova Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa - Minuta

MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014
-O Secretário de Atenção à Saúde nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e considerando a necessidade de qualificar a atenção prestada à população idosa no SUS, com o intuito de obter a participação de todos os segmentos da sociedade no processo de aperfeiçoamento da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, para ser utilizada como instrumento estratégico para avaliação e monitoramento das condições de saúde dessa parcela da população brasileira, submete à Consulta Pública a minuta do conteúdo da nova Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa.
-O texto em apreço encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/sas.
-As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico cadernetapessoaidosa@saude.gov.br, com especificação do nome e número desta Consulta Pública no título da mensagem. Deve ocorrer, quando possível, o envio
da fundamentação das proposições, inclusive com referencial científico ou normativo.
-O Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), por intermédio da Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa (COSAPI/DAET/SAS/MS), coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada do documento ora submetido à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido, possam ser realizados os procedimentos para impressão e distribuição da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa em todo o território nacional.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
DOU – 05/02/14 - Nº 25– seção 1 – p.37

"A partir do dia 17, Estado libera mamografia sem receita" (ATRIBUNAonline)

 
 
Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2014 - 08h30
 
 Saúde 
Estadão Conteúdo
"A partir do dia 17, mulheres de 50 a 69 anos não precisarão mais de pedido médico para realizar a mamografia em 300 unidades de saúde da rede estadual de São Paulo. No mês de aniversário, a paciente poderá procurar um dos hospitais, ambulatórios ou clínicas participantes do programa ou ligar para uma central telefônica e agendar o exame sem a necessidade de consultar um médico previamente.

O programa será anunciado pelo governo do Estado nesta quarta-feira, 5, Dia Nacional da Mamografia. Segundo o secretário de Estado da Saúde, David Uip, a ideia é “desburocratizar” o processo de marcação do exame e ampliar o acesso à detecção precoce do câncer de mama.

“Depois de feito o exame, a avaliação do resultado será feita online, em 48 horas, por uma equipe a distância. Caso haja suspeita de câncer de mama, a mulher será encaminhada para ultrassom e biópsia e, em seguida, para o tratamento. Hoje, ela precisaria passar três vezes pelo médico para chegar a essa etapa”, afirma.

............................................................................"
PARA CONHECER A ÍNTEGRA DESTA NOTÍCIA ACESSE O LINK...

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

"Conquistas do Estatuto do Idoso não são totalmente respeitadas"

Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014 - 11h00
"Uma década em vigor
.......................................................... 
Estatuto do Idoso combate várias formas de violência e maus tratos contra as pessoas acima de 60 anos
O Estatuto do Idoso completou no final de 2013 uma década em vigor, mas o cumprimento da lei em sua totalidade ainda está longe de se realizar. A Lei 10.741/2003 obriga a família, a sociedade e o Poder Público a assegurar ao idoso o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade e à dignidade. A legislação prevê também o acesso à Justiça, criminaliza o abandono, a discriminação e outras formas de violência e maus tratos contra as pessoas acima de 60 anos.
................................................................................."
Para acessar a íntegra desta notícia do Jornal A TRIBUNA é só copiar e colar o link...
http://www.atribuna.com.br/economia/conquistas-do-estatuto-do-idoso-n%C3%A3o-s%C3%A3o-totalmente-respeitadas-1.363812

"Pessoas com deficiência começam a ter avaliação social para aposentadoria"

 
Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014 - 09h47
  
INSS
Agência Brasil
"A partir desta segunda-feira, 10 mil pessoas que agendaram avaliação de deficiência física na área de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadoria começam a ser atendidas nas agências de todo o Brasil.

As novas normas, publicadas no Diário Oficial da União na semana passada, incluem o instrumento de classificação e concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, com avaliação social como novidade, além da perícia médica.
......................................................................................"
*publicada no Jornal A TRIBUNA
Para conhecer a íntegra desta notícia copie e cole o link...
http://www.atribuna.com.br/brasil/pessoas-com-defici%C3%AAncia-come%C3%A7am-a-ser-ter-avalia%C3%A7%C3%A3o-social-para-aposentadoria-1.363795

Manual dos formadores de cuidadores de pessoas idosas

Governo de São Paulo
Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social – SEADS
Fundação Padre Anchieta
MANUAL (70 páginas)
Formadores de cuidadores de pessoas idosas 
I. Quem se quer formar? 
II. Por que se quer ou necessita formar essas pessoas? 
III. Quem será o formador e como se preconiza o ensino? 
IV. O que é necessário ensinar nos cursos de formadores e de cuidadores? 
Cursos de formadores de cuidadores de pessoas idosas 
Cursos de cuidadores de pessoas idosas 
MANUAL disponível no site oficial do Governo de São Paulo/SEADS - copie e cole...
http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/biblioteca/publicacoes/volume9_Formadores_de-cuidadores_de_idosos.pdf

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Programa Viva Leite - Estado de São Paulo

Destina-se a distribuição gratuita de leite para crianças na faixa etária de 6 meses a 6 anos e 11 meses e para idosos acima de 60 anos cujas famílias recebam até dois salários mínimos, principalmente para as famílias cujo chefe encontrar-se desempregado e cuja mãe for arrimo de família.
Secretaria Responsável: Desenvolvimento Social
Situação: Ativo

Para conhecer informações importantes sobre este programa, também de interesse dos idosos carentes, é só clicar sobre o link abaixo...

PARA SABER MAIS sobre o "Viva Leite" copie e cole o site...
http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/vivaleite 

Pesquisa feita nesta data, através do site oficial do Governo do Estado de São Paulo
Aos Conselheiros do CMI/Santos, gestões 2010/2011 e 2012/2013, apenas um lembrete dos insistentes pedidos de divulgação e cumprimento deste Programa Vivaleite que fizemos à Diretoria do CMI/Santos da época. Contamos com as providências da atual Gestão (2014/2015) para ampla divulgação deste Programa  e efetiva implantação deste atendimento social a todos os idosos carentes de Santos.
José Luiz