segunda-feira, 28 de outubro de 2013

28 de OUTUBRO - Dia Servidor Público

 Parabéns, fiéis escudeiros.
Muita fé, felicidade, paz, prosperidade, saúde e sucesso sempre!!!


"O QUE FAZEMOS POR NÓS MESMOS MORRE CONOSCO... 
O QUE FAZEMOS PELOS OUTROS PERMANECE E É ETERNO"
                                                                            

sábado, 26 de outubro de 2013

"Vida Longa e Cidadania"

BIBLIOTECA DIGITAL da Câmara dos Deputados - 2a Edição
Cartilha elaborada com o objetivo de divulgar a Lei nº 10.741, de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Centro de Documentação e Informação - 
Coordenação Edições Câmara - Brasília/DF
Material didático muito bem elaborado, de fácil compreensão.
Para conhecer a íntegra deste documento é só acessar...

Pensamento do Dia 26 de outubro



sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Policlínicas substituem UBS em Santos; primeira unidade foi inaugurada no Gonzaga


Policlínicas substituem UBS em Santos; primeira unidade foi inaugurada no Gonzaga
www.atribuna.com.br
As policlínicas, que marcaram época no atendimento de Saúde da Cidade, voltam a funcionar em Santos a partir da próxima semana, substituindo as Unidades Básicas de Saúde. A primeira unidade começa a atender a população na próxima terça-feira, no Gonzaga. Na unidade, além de clínicos, pediatras, gine...

Conheça notícia do Jornal "A TRIBUNA" de hoje, completa,  acessando...

"Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP" - DECRETO ESTADUAL

"DECRETO Nº 59.545, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 - Institui o "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP" objetivando auxiliar na recuperação financeira e na realização de projetos de investimento das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria de Saúde o "Programa de Incentivo à Infraestrutura de Saúde - SAÚDE SP", com o objetivo de auxiliar na recuperação financeira e na realização de projetos de investimento das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - ......................................................................"
***Publicado novamente no DOE/SP de hoje, por ter sido publicado com incorreções anteriormente.

Para conhecer a íntegra deste Decreto acesse...

Mais Médicos para o Brasil... Portaria divulga nomes dos médicos, RMS's, UF's e Municípios

A Portaria MS-SGTES nº 27, de 23/10/2013 - publicada no DOU de 24/10/13 p.72 – seção 1 nº 207 – Divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Você também pode conhecer a íntegra desta Portaria acessando...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2013/iels.out.13/Iels203/U_PT-MS-SGTES-27_231013.pdf

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

PROGRAMA MAIS MÉDICOS - Lei nº 12.871 e Decreto nº 8.126, ambos de ontem (22/10/13)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no  8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos:
..................................................................................."
Publicada no DOU de hoje (23/10/2013).
Conheça a íntegra desta Lei acessando o link...
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12871.htm
==================================
Decreto nº 8.126, de 22/10/2013 -  Dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Publicado no DOU de hoje (23/10/2013)
Conheça a íntegra deste Decreto acessando o link...

Caravana da Pessoa Idosa - Nota Técnica nº 1 de 2013, do Ministério Público/PE

DIVULGANDO - URGENTE...
Exemplo a ser seguido pelos membros dos Conselhos do Idoso e demais entidades e cidadãos que efetivamente se interessam pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa.
Peço que também façam ampla divulgação.
José Luiz Lopes dos Santos - Conselheiro do CMI/Santos-SP

De: Antônio Rubens Pompeu Braga
Enviada: Terça-feira, 22 de Outubro de 2013 22:12
Para: ====================
Assunto: Urgência - Nota Técnica Caravana da Pessoa Idosa
Assunto de interesse dos Conselhos, Fóruns e Entidades de Defesa da Pessoa Idosa, com vistas a não aprovação do Projeto que retira ou restringe os direitos dos idosos garantidos no Estatuto do Idoso.
Texto extraído da... "NOTA TÉCNICA Nº 1, DE 2013 – Caravana da Pessoa Idosa/MP de PE
Nota Técnica da Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 188/07 (PL 4571/08) que restringe a 40% o número de ingressos vendidos como meia-entrada para estudantes, idosos, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais, artísticos e esportivos.
A Caravana da Pessoa Idosa do Ministério Público de Pernambuco, no exercício das competências previstas na Portaria PGJ n° 1.606/2012, emite a presente nota técnica com o fim de, respeitosamente, oferecer subsídios e contribuições aos debates parlamentares sobre o Projeto de Lei (PL) 4571/08, acima epigrafado.
Primeiramente, convém ressaltar que o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 188/07 (PL 4571/08) pretende restringir à 40% o número de ingressos vendidos como meia-entrada para estudantes, idosos, jovens de baixa renda, pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos culturais, artísticos e esportivos, é um claro contraponto ao art. 23 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que garante irrestritamente a meia-entrada aos maiores de 60 anos de idade.
É sempre válido ponderar que o Estatuto do Idoso, promulgado em outubro de 2003, representa um grande avanço na efetivação dos direitos da pessoa idosa. O referido Estatuto, pautado pelos princípios da prioridade e da proteção integral ao idoso, assegura os direitos fundamentais do ser humano, bem como a inclusão social, a garantia a saúde física e mental, e o aperfeiçoamento intelectual.
............................................................................................."
Ações já realizadas pela sociedade civil sobre o Projeto...

Vale destacar a mobilização, que resultou numa Audiência Publica no Senado, no dia 27 de maio p.p solicitada pelo Fórum Nacional Permanente dos Fóruns de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Nesta audiência este Projeto foi amplamente discutido, tendo sido tirados encaminhamentos.
Vale a pena resgatar os documentos da citada Audiência e as mobilizações que foram feitas nos Estados junto aos senadores da acima  citada Comissão.
Situação atual...

O Projeto irá a votação dia 23 na Comissão de  Constituição, Justiça e Cidadania do Senado

Importante e necessário pressionar os senadores da  citada Comissão do Senado pela não aprovação do Projeto.
Colaborador:- 
Antônio Rubens Pompeu Braga - Presidente do CMDPI/Fortaleza-CE, Membro do Comitê Gestor do Fórum Cearense de Política do Idoso - FOCEPI/CE e da Associação Cearense Pró Idosos - ACEPI/CE

Conheça a íntegra do Projeto de Lei nº 4571/2008 acessando os links...
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=422460

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=628762&filename=PL+4571/2008

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Aposentadoria Especial - Alteração de dispositivos do Regulamento da Previdência Social

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
                          DECRETO Nº 8.123, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013       
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, no que se refere à aposentadoria especial.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,
 DECRETA: 
Art. 1o  O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 64.  ........................................................................ 
Conheça a íntegra do Decreto nº 8.123, de ontem,  acessando... 
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8123.htm









quinta-feira, 17 de outubro de 2013

"Governo e especialistas discordam sobre impacto na Previdência de desonerações na folha"

 17/10/2013 - 15h09
.......................................................................................
Segundo pesquisador, em 2012, Executivo deixou de compensar R$ 2,6 bilhões ao INSS. Já representante do Ministério da Previdência Social explica que existe uma defasagem de cerca de quatro meses entre a apuração da renúncia fiscal e a compensação propriamente dita.
Especialistas na área de previdência social e representantes do governo divergiram nesta quinta-feira (17), em audiência na Comissão de Seguridade Social e Família [da Câmara dos Deputados], quanto aos impactos da política de desoneração da folha de pagamento das empresas no caixa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a medida atinge 42 setores da economia, com programação para mais 14 setores a partir de janeiro de 2014.
........................................................................................................."
Fonte:- Câmara dos Deputados - 17/10/2013
Para conhecer a íntegra desta notícia acesse...

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Idoso – Cidadão Brasileiro:

Informações sobre serviços e direitos da pessoa idosa. 
Brasília, Ministério da Previdência Social
"Cartilha" com 64 páginas.
1. Previdência Social; 2. Direitos; 3. Estatuto do Idoso.

Para conhecer a íntegra desta "cartilha"  acesse o link...
http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_manual/18.pdf

AOS QUE TEM POR MISSÃO A RESPONSABILIDADE DE CUIDAR DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, RECOMENDO CUIDADO COM QUATRO SITUAÇÕES MUITO PERIGOSAS:- 
a imperícia, a imprudência, a negligência e a omissão.



O COMPROMISSO DE TODOS POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO NO BRASIL

Revista dos Direitos da Pessoa Idosa: o compromisso de todos por um envelhecimento digno no Brasil. 
Presidência da República; 
Secretaria de Direitos Humanos. Brasília/DF, 2011.
Edição Especial.
1. Direitos Humanos; 2. Direitos da Pessoa Idosa.

Esta Revista foi distribuída aos Conferencistas durante a 3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - Brasília/2011 - e pode ser acessada através do link...
 http://portal.mj.gov.br/sedh/3cndpi/doc/Revista_DireitosPessoa_Idosa.pdf

A Realidade das Instituições de Longa Permanência no Distrito Federal

CÂMARA DOS DEPUTADOS 
CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO 
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA IDOSOS
Monografia apresentada ao Programa de Pós-Graduação 
do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da 
Câmara dos Deputados/Cefor como parte da avaliação do Curso 
de Especialização em Legislativo e Políticas Públicas.  
Cláudia Regina Vieira Lima 
Orientadora: Ralcilene Santiago da Frota 
Brasília 
2011 

Conheça a íntegra desta Monografia acessando o link abaixo...

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Imagens raras dos saudosos bondes de Santos e trens na Serra do Mar

Uma coletânea interessante de imagens dos bondes de Santos, com imagens de torcedores no bonde 17 desembarcando próximo à Vila Belmiro para assistir a um jogo do Santos Futebol Clube. Repare na elegância dos passageiros.
Em seguida, com a narração do texto "Meus Queridos Bondes", cenas de bondes em São Paulo e Santos.
Finalmente, imagens dos trens no alto da Serra do Mar e na Baixada Santista.

Para conhecer um pedaço da história do Brasil acesse os links abaixo...


PL 2682/2007, da Câmara dos Deputados - "DESAPOSENTAÇÃO"

Logo C?mara dos Deputados

Acompanhamento de Proposições
Brasília, terça-feira, 15 de outubro de 2013
Prezado(a) Assinante, 
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações. 

  • PL-02682/2007 - Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 54 da Lei nº 8.213, 
  • de 24 de julho de 1991.
- 14/10/2013Parecer recebido para publicação.
=====================



"..........
Art. 1º . Fica acrescentado ao art. 54, da Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, os seguintes Parágrafos: 

"Art. 54..................................................................................... 

Parágrafo 1º- As aposentadorias por tempo de contribuição e especial concedidas pela Previdência Social, na forma da lei, poderão, a qualquer tempo, ser renunciadas pelo Beneficiário, ficando assegurada a contagem do tempo de contribuição que serviu de base para a concessão do benefício. 

Parágrafo 2º- O segurado que renunciar ao benefício não fará restituição, de qualquer espécie, à Previdência Social do valor que recebeu durante sua aposentadoria, podendo juntar o tempo trabalhado após aposentadoria proporcional, com vistas a garantir aposentadoria integral ou aumentar o cálculo da aposentadoria proporcional.
.........."

Conheça a íntegra da Proposta/Justificativa do PL 2682/2007 acessando...

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

"Seu Imposto por uma Boa Causa - SP Amigo do Idoso"

".....................................................................................................................
No mês em que se comemora o Dia do Idoso (1º de outubro), a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, em parceria com o CEI/SP (Conselho Estadual do Idoso do Estado de São Paulo) e o CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), está preparando o lançamento de uma nova edição da cartilha "Seu Imposto Por Uma Boa Causa".

O objetivo é reforçar para os empresários e cidadãos que parte do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) pode ser destinada ao Fundo Estadual do Idoso, assim como já feito atualmente para crianças e adolescentes por meio dos Fundos da Infância e adolescência (FIAs).
A cartilha "Seu Imposto Por Uma Boa Causa" informa que o Fundo do Idoso pode reunir recursos dos três níveis de Governo - municipal, estadual e federal - e que também pode ter a destinação de parte do imposto de renda devido das pessoas físicas (contribuição de 6%) e pessoas jurídicas (destinação de 1%).
............................................................................................"
Colaboração da Conselheira Terezinha Rocha - Presidente do Conselho Estadual do Idoso/SP na gestão 2010/2011. 
Conheça a íntegra da Cartilha "Seu Imposto Por uma Boa Causa"  acessando o link...

domingo, 13 de outubro de 2013

Doenças neurodegenerativas - Mal de Alzheimer

Pasta de amendoim para detectar Alzheimer


Por mais estranho que pareça, um pouco de pasta de amendoim e uma régua podem ser suficientes para diagnosticar a doença de Alzheimer em estágio inicial. A curiosa descoberta faz parte de um pequeno estudo feito na Universidade da Flórida e que será publicado na próxima semana no periódico Journal of the Neurological Sciences.

Reportagem da "Veja/Saúde  (12:24hs de 11/10/2013)" no link abaixo...

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Abandono de idosos nos hospitais após atendimento médico...

De: Antonio Rubens Pompeu Braga
Enviada: Sexta-feira, 11 de Outubro de 2013 15:51
Para: SEDH-CNDI < sdh-cndi@sdh.gov.br >
Assunto: Abandono de idosos nos hospitais após atendimento médico. O que diz o Estatuto do Idoso, o que faz o Poder Publico, a sociedade, as famílias. A matéria se refere a caso do Ceará mas esta situação é geral nos demais estados, municípios.


Matéria para estudo, avaliação  e tomada de posição
- dos órgãos públicos responsáveis pela implantação da Política Nacional do Idoso, Estatuto do Idoso.
- dos Conselhos do Idoso, Nacional, Estaduais e municipais
- Ministério Publico - Federal estaduais
- Entidades que desenvolvem atividades com pessoas idosas
Vale destacar que em Fortaleza não existe nenhuma instituição de abrigamento municipal - ILPI- destinada à pessoas idosas. Existe apenas uma ILPI estadual.

Colaborador:- ANTÔNIO RUBENS POMPEU BRAGA, da Associação Cearense pró Idosos - ACEPI 
e Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Fortaleza/CE

Para não dizer que não falei de flores...

       
...aproveito esta oportunidade para lembrar
-que já foi aprovado pelo Senado Federal e se encontra tramitando há cinco anos, "em passo de tartaruga", na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4434/2008, que visa regulamentar os percentuais de aumento e recuperar perdas acumuladas ao longo dos últimos anos nos "benefícios" de aposentados e pensionistas.
-que essa medida, quando aprovada, representará o respeito à Constituição Federal e ao ESTATUTO DO IDOSO, tendo grande alcance social e estimulando melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos.
Lembro também que devemos tomar muito cuidado com oportunistas que se infiltram em movimentos populares e logram assumir lideranças em Conselhos e ONG's, se dizendo defensores da nossa causa, visando unicamente interesses particulares escusos e ludibriando as boas intenções de idosos menos esclarecidos politicamente. Somos mais de 20 milhões de idosos, FORMADORES DE OPINIÃO, há muito tempo discriminados e desrespeitados pelos políticos, independente das origens partidárias dos governantes.

Usemos nosso conhecimento e capacidade de luta, unindo forças com parentes e amigos, para exigir dos Deputados Federais a imediata apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos/SP
Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011
                                           

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

3º Encontro Ibero-Americano sobre Direitos Humanos das Pessoas Idosas na Região

Organizado pela Secretaria de Direitos Humanos, em parceira com a Organização Ibero-Americana de Seguridade Social, o 3º Encontro Ibero-Americano sobre Direitos Humanos das Pessoas Idosas na Região aconteceu de 30 de setembro a 2 de outubro, e teve como objetivo debater temas relativos à garantia de direitos com foco na seguridade social, saúde, combate e prevenção da violência, diálogo social e participação das pessoas idosas.
Participaram do encontro cerca de 300 pessoas, vindas do Brasil, Argentina, Equador, Chile, El salvador, Espanha, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai. Deste total, metade são oriundos da sociedade civil e metade do governo. Os participantes foram indicados pelo Comitê Internacional Preparatório ao 3º Encontro Ibero-Americano sobre Direitos Humanos das Pessoas Idosas na Região. Durante o encontro, o Brasil foi escolhido para presidir o Comitê Ibero-Americano em 2014. 
Fonte: Informativo da Secretaria de Direitos Humanos/PR

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

"Profissão de Cuidador de Pessoa" (regulamento)

       Projeto de Lei/Câmara dos Deputados                      PL 2880/2008 Inteiro teor


Identificação da Proposição

Apresentação
26/02/2008





Ementa
Regulamenta a Profissão de Cuidador de Pessoa, delimita o âmbito de atuação, fixa remuneração mínima e dá outras providências
Conheça a íntegra deste "PL" e "JUSTIFICAÇÃO" 
do autor clicando no "inteiro teor" (acima) ou no
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=540013&filename=PL+2880/2008

Fonte:- Câmara dos Deputados