terça-feira, 30 de julho de 2013

"Governo anuncia transporte rodoviário estadual gratuito para o idoso" - e - "CRI/Baixada Santista"

Ter23/07/13 - 13h45

Governo anuncia transporte rodoviário estadual gratuito para o idoso

Projeto de lei prevê assentos reservados para pessoas com mais de 60 anos em 670 itinerários

Jeff Dias

Geraldo Alckmin anunciou nesta terça-feira, 23, medida que garante duas passagens gratuitas para idosos em 2.800 ônibus intermunicipais

Uma boa notícia para a melhor idade do Estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta terça-feira, 23, medida que garante duas passagens gratuitas para idosos em 2.800 ônibus intermunicipais. Para assegurar seu direito nos 670 itinerários, pessoas com mais de 60 anos devem realizar a reserva com ao menos 24 horas de antecedência e comprovar a idade com a apresentação de um documento de identidade.
O projeto de lei, que é uma iniciativa da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), atinge ao menos cerca de 3,4 milhões de passageiros com mais de 65 anos que já utilizam transporte rodoviário. "As pessoas acima de 60 anos vão poder conhecer melhor o estado, aproveitar a baixa temporada. Isto vai movimentar as nossas cidades, ajudar no turismo e melhorar a saúde mental das pessoas", explicou Alckmin.
A ação, que passa a integrar o Programa São Paulo Amigo do Idoso, prevê multa de R$ 3.874,00 para as empresas que se negarem a conceder o benefício. O valor pode dobrar em caso de reincidência.
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Na área da saúde, algumas melhorias para o idoso também foram apresentadas. O CRI (Centro de Referência do Idoso) será expandido. "Estamos comprando o terreno em São Miguel Paulista para ampliar o CRI. Estamos levando para a região metropolitana, para o ABC, Campinas, Baixada Santista e Ribeirão Preto", finalizou o governador.
Do Portal do Governo do Estado

Colaboração da Sra Terezinha A. Teixeira da Rocha - Presidente do Conselho Estadual do Idoso/São Paulo durante a gestão 2010/2011

sexta-feira, 26 de julho de 2013

O Idoso Santista e sua IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL em 2013

"LEI MUNICIPAL Nº 2.498, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007
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Art. 1.º O Conselho Municipal do Idoso – CMI é órgão de caráter deliberativo, consultivo, normativo, controlador, formulador e fiscalizador da política municipal do idoso e vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.               
Art. 2.º A política de atendimento ao idoso tem como princípios:
. . . . . . . . . . . . . . . . . .
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por esta política. 

Art. 3.º  Compete ao Conselho Municipal do Idoso – CMI:
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VI - incentivar e organizar campanhas de conscientização e programas educativos para a sociedade em geral com vistas à valorização da pessoa idosa;

VII - estimular a mobilização e a organização da comunidade interessada na problemática do idoso;
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XIV - promover intercâmbios, com organizações afins de todos os níveis e analisar sugestões da comunidade na solução dos problemas do idoso, encaminhando-as para as autoridades competentes;

XV - divulgar na comunidade, por intermédio da rede de serviços municipais, os serviços que atendem a população idosa;

XVI - estimular a discussão da problemática do idoso nas organizações de bairros, ONG’s, entidades sindicais, entidades profissionais, Secretarias Municipais e outros órgãos ou entidades governamentais ou não governamentais;

XVII - organizar, a cada dois anos a Conferência Municipal do Idoso;
. . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 6.º Os membros representativos da população idosa de Santos e das entidades da sociedade civil e seus suplentes serão eleitos durante a Conferência Municipal do Idoso.
. . . . . . . . . . . . .  . . "



LEI MUNICIPAL N.º 2.584, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . .
Art. 1º  - O artigo 4º da Lei n.º 2.498, de 03 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso – CMI é órgão permanente e tripartite, constituído por 39 (trinta e nove) membros denominados Conselheiros, e respectivos Suplentes, representantes dos seguintes segmentos:


I - 13 (treze) representantes da população idosa de Santos:

a) 07 (sete) representantes da população idosa que tenham participado de pré-conferências, relacionados nas respectivas listas de presença;

b) 06 (seis) representantes da população idosa, participantes da Conferência Municipal do Idoso, relacionados nas respectivas listas de presença.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."

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Em 2013, até hoje, ainda não foi criada a Comissão Organizadora para a IX CMI/Santos, o que deveria anteceder todos os procedimentos preparatórios, inclusive elaboração do Regulamento da IX Conferência  para publicação no DO/Santos.
Caso não ocorra a IX Conferência Municipal do Idoso de Santos em  2013 estaremos impedindo o Segmento das Pessoas Idosas de conhecer a atual situação da Política do Idoso e de participar democraticamente do processo de eleição, restringindo a um grupo "privilegiado" da Sociedade Civil e do Segmento de Idosos a efetiva participação do processo eleitoral com vistas ao próximo biênio e isto, s.m.j., estaria em desacordo com a legislação vigente.
Para acessar as páginas 21, 22 e 23 do DO/Santos de 13 de maio de 2011, onde temos a publicação do Regulamento da VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS, realizada em 2011,  é só clicar... https://www.egov1.santos.sp.gov.br/do/0912/2011/do13052011.pdf

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos      -      
Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011 . 

quarta-feira, 24 de julho de 2013

IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO-2013 - Santos/SP

Srs/Sras Conselheiros(as) e interessados na Defesa dos Idosos Santistas.

Conforme podemos observar nas páginas 21, 22 e 23 do DO/Santos de 13 de maio de 2011, naquele ano as Pré-Conferências foram convocadas para o período de 15 de junho a 15 de agosto e a VIII Conferência Municipal do Idoso de Santos convocada para o mês de setembro de 2011.
Em 2013, até hoje, ainda não foi criada a Comissão Organizadora para a IX CMI/Santos, o que deveria anteceder todos os procedimentos preparatórios, inclusive elaboração do Regulamento desta IX Conferência  para publicação no DO/Santos.

Se o Conselho Municipal do Idoso de Santos/SP, neste ano, optar por uma simples Conferência Eleitoral de seus novos membros da Sociedade Civil e do Segmento dos Idosos, não haverá a necessária transparência publicamente preconizada pela atual Gestão Municipal desta Cidade, nem teremos oportunidade de prestar contas aos santistas sobre os trabalhos executados neste biênio  pelo CMI/Santos em nome da população idosa, à quem devemos respeito e satisfações.

Caso não ocorra a IX Conferência Municipal do Idoso de Santos em  2013 estaremos impedindo o Segmento das Pessoas Idosas de conhecer a atual situação da Política do Idoso e de participar democraticamente do processo de eleição, restringindo a um grupo "privilegiado" de idosos e da sociedade civil a efetiva participação do processo eleitoral com vistas ao próximo biênio e isto, s.m.j., estaria em desacordo com a legislação vigente.

Para acessar as páginas 21, 22 e 23 do DO/Santos de 13 de maio de 2011 é só clicar no link...

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso-Santos/SP
Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP em 2008/2009 e 2010/2011. 

O que fazemos por nós morre conosco, o que fazemos pelos outros permanece e é eterno.

terça-feira, 16 de julho de 2013

CARTA ABERTA de Idosos Brasileiros

-Considerando que, a Variação Total Acumulada dos Benefícios Previdenciários nos últimos dez anos é aproximadamente 100% inferior à Variação Total Acumulada do Salário Mínimo;
-Considerando que, o princípio de igualdade determinado pela nossa Constituição Federal não está sendo observado com vistas aos Aposentados e Pensionistas  Segurados da Previdência Social, que recebem valor mensal acima do Salário Mínimo;
-Considerando que, os Segurados da Previdência Social contribuíram sempre para, após cumprirem os anos de trabalho determinados em Lei, receberem um "Seguro Previdenciário" para manutenção própria e da família, conforme "reza" a  Carta Magna;                              
-Considerando que, passando a efetuar somente os pagamentos aos "Segurados da Previdência Social", o Sistema Previdenciário Público passará a ter sempre "sobra de caixa", desde que administrado de forma correta, que os devedores do Sistema sejam cobrados (inclusive o Governo) e os fraudadores punidos e obrigados a restituírem o que tiverem subtraído furtivamente,

LEMBRANDO
-que já foi aprovado pelo Senado Federal e desde 2008 se encontra tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4434/08, visando recuperar as perdas acumuladas nos aumentos dos últimos anos em “benefícios” de aposentados e pensionistas, utilizando  o mesmo critério de reajuste do salário mínimo no reajuste de benefícios da Previdência Social e
-que essa medida, quando efetivada, representará o respeito à Constituição Federal e ao ESTATUTO DO IDOSO, tendo grande alcance social, sendo estímulo para uma melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos.

FAZ-SE NECESSÁRIO
a)- nos mobilizarmos, fazendo cientes todos os segmentos da Sociedade Brasileira, acionando as Organizações Governamentais e Não Governamentais que lutam pelos interesses de Idosos, Aposentados e Pensionistas;
b)- que usemos todos os recursos legais ao nosso alcance, exercendo nosso poder do convencimento popular, inclusive nas eleições, SOLICITANDO COM INSISTÊNCIA AOS DEPUTADOS FEDERAIS QUE IMEDIATAMENTE APRECIEM E APROVEM ESTE PROJETO DE LEI;
c)- que acionemos os Conselhos Municipais do Idoso, Conselhos Estaduais (e DF) do Idoso, Conselho Nacional do Direito do Idoso, Entidades Religiosas, Centrais Sindicais, Sindicatos, Associações, Organizações Governamentais e Não Governamentais que visam o bem estar e respeito aos direitos dos Idosos, Aposentados e Pensionistas para que encaminhem aos Deputados Federais Ofícios e Moções de Apelo pleiteando a imediata aprovação do PL nº 4434/2008,
d)- que usemos todos os órgãos de divulgação disponíveis (principalmente a Internet) para informação  sobre o andamento deste Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, até sua aprovação e homologação                            
e)- DIVULGAR COM ÊNFASE, ao final,  os nomes dos Deputados Federais e autoridades do Poder Executivo que colaborarem para a aprovação e os que demonstrarem ser INIMIGOS DOS IDOSOS votando contra tal Projeto.

José Luiz LopEs dos Santos
Conselheiro do Conselho Municipal do Idoso de Santos-SP

Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP - gestões 2008/2009 e 2010/2011

sexta-feira, 12 de julho de 2013

MEDICINA - exercício

 
Dispõe sobre o exercício da Medicina.

 
 
Para conhecer a íntegra desta Lei acesse o link oficial...

A Caminho da Plena Cidadania

IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
  
Considerando...
-que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e promulgada por força da Resolução 217, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, subscrita pelo Brasil, em 10.12.1948, prevê, como essencial, a proteção estatal aos Direitos Humanos;
-a ratificação pelo Brasil do Pacto de Direitos Civis e Políticos e do Pacto de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais;
-as recomendações das duas Assembléias Mundiais sobre o Envelhecimento;
-que a dignidade da pessoa humana é o fundamento principal  da Constituição Federal de 1988;
-que é um dos objetivos fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem social, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação;
-que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, devendo o Governo garantir aos brasileiros e estrangeiros residentes no país o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
-que a Lei 8842/94 dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, objetivando assegurar os direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia e participação efetiva na comunidade;
-o Decreto 1948/96, que regulamenta a Lei 8842/94;
-a Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos;
-o acelerado processo de envelhecimento populacional no Brasil, gerando o surgimento de inúmeras e novas demandas;
-que o idoso, no Brasil, é alvo de muitos preconceitos, sendo-lhe negado, corriqueiramente, os mais básicos direitos;
-que alguns maus brasileiros, empossados e investidos  de posições consideradas de utilidade pública por força de lei, após eleitos ou designados pelos órgãos governamentais,  devem cuidar dos interesses e da defesa dos direitos da pessoa idosa e muitas vezes se omitem, de forma imprudente e perigosa, negligenciando no trato deste assunto tão importante...
  
Lembramos...
-que já foi aprovado pelo Senado Federal e se encontra tramitando há cinco anos, "em passo de tartaruga", na Câmara dos Deputados   o  Projeto de Lei nº 4434/08, que visa regulamentar os percentuais de aumento e recuperar perdas acumuladas ao longo dos últimos anos nos "benefícios" dos aposentados e pensionistas.
-que essa medida, quando aprovada, representará o respeito à Constituição Federal e ao ESTATUTO DO IDOSO, tendo grande alcance social e  estimulando melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos.

Somos mais de 20 milhões de idosos, FORMADORES DE OPINIÃO, há muito tempo discriminados e desrespeitados pelos políticos, independente das origens partidárias dos governantes.

Usemos nosso conhecimento e capacidade de luta, unindo forças com parentes e amigos, para exigir dos Deputados Federais a imediata apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.

terça-feira, 9 de julho de 2013

"SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL"

Câmara dos Deputados - PL-55/2011 -  INSTITUI O REFERENDO POPULAR OBRIGATÓRIO PARA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL
 

CÂMARA DOS DEPUTADOS - Projeto de Lei

Proposição: PL-55/2011
Autor: Luiza Erundina - PSB/SP
Data de Apresentação: 03/02/2011
Ementa: Institui o referendo popular obrigatório para a fixação dos subsídios do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional.
Indexação: Determinação, realização, referendo, convocação, população, fixação, subsídio, Presidente da República, Senador, Deputado Federal.

O INTEIRO TEOR, TRAMITAÇÃO ATUALIZADA  E A "JUSTIFICAÇÃO" FEITA PELA AUTORA, 
Dep. Fed. LUIZA ERUNDINA, VOCÊ PODE CONHECER ATRAVÉS DOS LINKS OFICIAIS...
 
 
 
 
NÓS SÓ QUERIAMOS ENTENDER:-
Se alguns "políticos de Brasília" estão tão empenhados em gastar dinheiro com "plebiscito" e "referendo", por que não demonstram real interesse pelo bem do nosso Brasil providenciando a imediata aprovação deste simples Projeto de Lei?
Isto implicará, ao serem atendidas também outras legítimas reivindicações do povo, em considerável economia para os cofres públicos e moralização da política brasileira.
  MOVAPOS - Movimento pela Recuperação das Aposentadorias e Pensões  

domingo, 7 de julho de 2013

Reajuste dos Benefícios e Índice de Correção Previdenciária - PL 4434/2008, da Câmara dos Deputados

-Com a atual política governamental nivelando por baixo as Aposentadorias e Pensões a massa de pessoas idosas miseráveis está crescendo assustadoramente no Brasil.
-Perguntamos... Como preservar a dignidade dos Idosos, se em poucos anos a grande maioria estará relegada a receber apenas um salário-mínimo de Aposentadoria ou Pensão?
-No § 3º do artigo 10, do ESTATUTO DO IDOSO, temos que... "É DEVER DE TODOS ZELAR PELA DIGNIDADE DO IDOSO, COLOCANDO-O A SALVO DE QUALQUER TRATAMENTO DESUMANO, VIOLENTO, ATERRORIZANTE, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR".
-Existe tratamento mais constrangedor e vexatório para o Idoso Aposentado do que não conseguir pagar suas contas, não ter dinheiro para adquirir bens básicos para a sobrevivência, nem cuidar da saúde... não ter o que colocar na panela e cozinhar para sua família, quando muitas vezes é a única fonte de renda familiar???
-Já foi aprovado no Senado há cinco anos e  se encontra na Camara dos Deputados "em passo de tartaruga", aguardando apresentação para votação em plenário, o Projeto de Lei nº 4434/08, que "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ÍNDICE DE CORREÇÃO PREVIDENCIÁRIA", conforme podemos observar nos links abaixo...



Por que sofrermos mais uma decepção, pagando caro por um "plebiscito", se toda a população já apresentou suas reais reivindicações nas ruas e através das redes sociais, desta vez sem a interferência de "pelêgos profissionais"???

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso/Santos
Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011


"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."

sábado, 6 de julho de 2013

CARTA ABERTA AOS CIDADÃOS SANTISTAS

Foi publicada às páginas 21, 22 e 23 do Diário Oficial de SANTOS de 22 DEZ 2011 a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 038/2011-CMI, que DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE DELIBERAÇÕES E PROPOSTAS APROVADAS NA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO - CMI/Santos.

SEMPRE VISANDO O FIEL CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO, CONTAMOS COM O ESPÍRITO DEMOCRÁTICO DE TODOS PARA QUE NESTE ANO DE 2013 POSSAMOS TER EM SANTOS A NOSSA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO.

FAZ-SE NECESSÁRIA TOTAL TRANSPARÊNCIA NOS TRABALHOS DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS E PARA TAL JÁ DEVIAMOS TER COMEÇADO  OS PREPARATIVOS  DE  UMA CONFERÊNCIA PARTICIPATIVA, PRECEDIDA DE AMPLA DIVULGAÇÃO AO PÚBLICO INTERESSADO ATRAVÉS DA MÍDIA E DE PRÉ-CONFERÊNCIAS.

Solicito atenção à cópia do DO/Santos - 22 DEZ 2011 -  abaixo...

https://www.egov1.santos.sp.gov.br/do/0912/2011/do22122011.pdf

atenciosamente

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso 

"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."

NEM TODOS SÃO ANALFABETOS POLÍTICOS

Srs POLÍTICOS DE BRASÍLIA
-Se V Excias realmente estão interessados em representar o povo, pelo povo, é só desengavetar os vários PL's e PEC's que "tramitam em passo de tartaruga" no Congresso Nacional, em especial o PL nº 4434/2008, votando abertamente e sem demagogia barata, conforme a vontade demonstrada na rua e pelas redes sociais.
-Este Projeto de Lei, já aprovado no Senado e que hoje  "passeia pelas gavetas" da Câmara dos Deputados,  interessa aos idosos aposentados e pensionistas que nestes últimos tempos vêm sendo discriminados de forma covarde pela maioria dos políticos, interessando também àqueles que hoje contribuem com a Previdência na esperança de um dia virem a se aposentar e que, se nada mudar,  serão massacrados quando forem idosos.
O POVO BRASILEIRO NÃO É SOMENTE DE ANALFABETOS POLÍTICOS!!!
 
MOVAPOS
Movimento Pela Recuperação das Aposentadorias e Pensões
   Compartilhe antes que gastam seu dinheiro no que não da certo!
O que fazemos por nós morre conosco, o que fazemos pelos outros permanece e é eterno.

terça-feira, 2 de julho de 2013

A CSSF da Câmara dos Deputados rejeitou PL de interesse dos idosos

01/07/2013 - 18h25
Seguridade rejeita projeto que torna imprescritível ação de idoso contra a Previdência
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na última quarta-feira (26), proposta que inclui os idosos entre aqueles que podem, a qualquer momento, cobrar prestações não pagas pela Previdência Social. A medida está prevista no Projeto de Lei 6505/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP).
 
Para conhecer a íntegra desta notícia, publicada ontem no  Boletim Diário da Câmara dos Deputados, acesse o link...

segunda-feira, 1 de julho de 2013

IDOSOS APOSENTADOS/PENSIONISTAS cansados dessa demagogia traiçoeira!!!

IDOSOS APOSENTADOS/PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA GERAL, não temos dinheiro para mandar fazer camisetas ou faixas de protesto pelos baixos "benefícios" pagos nestes últimos governos federais, mas EXIGIMOS RESPEITO DESSES GOVERNANTES DEMAGOGOS QUE TUDO NOS PROMETERAM E NADA FAZEM.
Onde estão as "Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos" que diziam lutar pelos nossos direitos ???

>>>NUNCA ESQUEÇAMOS QUE OS TRABALHADORES HOJE NA ATIVA SERÃO OS APOSENTADOS DE AMANHÃ !!!