quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo... heróis anônimos.

-Os componentes do nosso glorioso CORPO DE BOMBEIROS atualmente fazem parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo, mas nem sempre foi assim.
-Exemplos do puro altruísmo, têm por missão a proteção de vidas, do meio ambiente e do patrimônio por meio dos serviços prestados com excelência profissional.
-Para conhecer a história destes heróis anônimos que com alto espírito de sacrifício, coragem e lealdade ajudam ao próximo é só acessar o link...
                            http://www.corpodebombeiros.sp.gov.br/?page_id=50
 
-Aproveitando esta oportunidade gostaria de lembrar nossas autoridades que a área do Vale do Ribeira, que vai da Cidade de Pedro de Toledo/SP até a divisa com o Estado do Paraná, continua sem contar com o mínimo necessário de Grupamentos de Corpo de Bombeiros ou equipamentos para combate a incêndio e execução de missões atribuídas a estes valorosos Soldados do Fôgo.
-Faz-se necessária especial atenção àquela região, pois a maioria das cidades não têm condições de salvaguardar a integridade física e patrimônio de seus habitantes e a distância entre tais municípios e as bases do Corpo de Bombeiros e dos Destacamentos da Polícia Militar são enormes, o que implica em total falta de segurança dos cidadãos que ali habitam ou por lá transitam.


"O que fazemos por nós mesmos morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."

Às Autoridades Gestoras do Município de Santos/SP - [CARTA ABERTA]

Cansado de assistir ao desrespeito a direitos dos idosos, inclusive por parte de quem deveria cuidar de seus interesses  nesta cidade de Santos, tomando como exemplo  também a falta de cumprimento (omissão) de algumas reiteradas deliberações emanadas das últimas Conferências Municipais do Idoso/Santos, depositando confiança nas atuais Equipes Gestoras desta Cidade aproveito para REITERAR a seguinte informação aos interessados... Desde o primeiro semestre de 2011, está na Prefeitura Municipal o Processo nº 66431/2011-56, data de abertura: 06/07/2011, Assunto: "ENCAMINHAMENTO [pelo CMI/Santos] DA MINUTA DE LEI QUE INSTITUI O FMI/SANTOS E A MINUTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA O MESMO", que já passou por 86 trâmites até 15 JAN 2013, se transformando num imbróglio deixado para ser resolvido pela nova Administração Municipal.
NO LINK ABAIXO, tal processo/PMS poderá ser consultado com atualização a cada acesso, bastando inserir as informações acima grifadas...
AOS QUE CONSEGUIREM TER  ACESSO À INTEGRA DO DOCUMENTO DA PMS peço especial atenção ao despacho do economista/PMS ROGÉRIO RIBEIRO LIMA, constante das páginas 09 e 10 deste processo.
Sempre à disposição,
atenciosamente
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Idoso Conselheiro Municipal do Idoso de Santos/SP
Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011 
SITUAÇÃO DESTE PROCESSO às 08:00 horas de hoje, 31 JAN 2013:-  
Nº do Processo  Data Abertura06/07/2011 10:16:46
Setor AberturaSAAF-SEASSituaçãoATIVO
Título ProcessoOF. 035/2011
Nome InteressadoCMICx.Arquivo
AssuntoENCAMINHAMENTO DA MINUTA DE LEI QUE INSTITUI O FMI/SANTOS E A MINUTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA O MESMO.
 
86 registro(s) encontrado(s)
Nº And.Setor EntradaDt. EntradaDecisãoDt. DecisãoAutor DecisãoSetor SaídaDt. Saída
86GAB-SEFIN15/01/2013 18:13:26
85GAB-SEAS14/01/2013 09:46:12PARA PROV.15/01/2013 14:16:29MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 432, DE 23 JAN 2013 - Fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa...

Diário Oficial
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Imprensa Nacional - Brasília
Nº 20 – 29/01/13 – seção 1 – p.30
MINISTÉRIO DAS CIDADES - CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO 
RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Fonte:- Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo


sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Violência Contra a Pessoa Idosa - Nota Pública da Associação dos Cuidadores do Estado do Rio de Janeiro - ACIERJ

"A Associação dos Cuidadores do Estado do Rio de Janeiro - ACIERJ, vem por meio desta manifestar o seu mais profundo repúdio contra todas as formas de violência contra a pessoa idosa. Assistimos às notícias veiculadas esta semana pelos jornais e noticiários, nas quais veio a público um chocante caso de agressão, violência e tortura cometidos contra uma idosa dependente de cuidados. Tais atos, de acordo com as informações veiculadas, teriam sido cometidos por uma pessoa sem qualquer preparo e, principalmente, condições psicológicas de exercer a função para a qual estava contratada. Por mais chocante que seja o caso, nos aliviamos com o fato de que este tenha sido denunciado e nos solidarizamos com a família da idosa, neste momento difícil. Nossa sociedade envelhece e o número de pessoas a necessitarem de cuidados tende a aumentar. Torna-se cada vez mais urgente o fortalecimento de ações e políticas voltadas para a prestação de cuidado para a população, tais, como: a valorização da qualificação e treinamento de cuidadores, disponibilização de serviço de visitas domiciliares, prestação de orientações para as famílias cuidadoras e maior acesso aos serviços especializados, dentre outros, bem como concessão de benefícios e auxílio monetário para família e indivíduos de baixa renda, realização de campanhas de esclarecimento e conscientização sobre o tema e disponibilização de canais para denúncias. Tais medidas certamente estão entre as de promoção da qualidade dos cuidados e prevenção contra a violência doméstica contra a pessoa idosa, de modo a que casos como este se tornem cada vez mais raros. Por fim, reforçamos a necessidade de que ao contratarem qualquer pessoa para realizar atividade no âmbito domiciliar, as famílias não se furtem em verificar se esta pessoa possui as credencias necessária para o serviço, tais como: Curso de Qualificação de Cuidador e referências de trabalhos anteriores.

Rio, 14 de janeiro de 2013

Atenciosamente
Anna Lucia Alves dos Santos
Vice – presidente - Acierj /RJ"

Neste ato, faz-se importante alertar também sobre a possibilidade de que alguns "cursos para cuidadores de idosos"  possam estar sendo ministrados sem as necessárias condições técnicas, visando a qualquer prêço o lucro da coordenação dos mesmos, alguns também se arvorando defensores dos direitos da pessoa idosa.
SE TIVER CONHECIMENTO DE ALGUMA "INSTITUIÇÃO" NESTES MOLDES DENUNCIE AO CONSELHO DO IDOSO, MINISTÉRIO PÚBLICO,  DELEGACIA DE POLÍCIA DA SUA CIDADE, OU PELOS TELEFONES 100 E/OU 181, QUE SÃO GRATUITOS E SEM NECESSIDADE DE SE IDENTIFICAR.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Desoneração da Folha de Pagamentos - Cartilha do Ministério da Fazenda

Perguntas e Respostas elaboradas pelo Ministério da Fazenda sobre o assunto você encontra no site oficial abaixo...
http://www.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2012/cartilhadesoneracao.pdf

Outrossim,  a Sociedade Civil preocupada clama pelas seguintes respostas...
-O Governo Federal vem fazendo esta "caridade com os empresários" porque os cofres da Previdência Social estão  com sobra de dinheiro disponível?
-Os objetivos apresentados pelos técnicos do Governo Federal  parecem  interessantes... mas na prática não serão os participantes do Regime Geral da Previdência Social prejudicados no futuro?
-O Governo Federal efetivamente compensará o Regime Geral da Previdência Social nos valores (corrigidos) correspondentes a esta Desoneração da Folha de Pagamentos?
Finalmente, entendemos que a apresentação muito discreta desta "cartilha elaborada pelo Ministério da Fazenda" não é suficiente para tranquilizar o povo brasileiro que vivencia o presente mas tem grande expectativa e interesse no seu futuro e do nosso querido Brasil.
Deus ilumine nossos governantes para que  não venham, mais uma  vez, a sacrificar os já tão sofridos idosos aposentados e pensionistas, propositalmente esquecidos e discriminados pelos "políticos de plantão" em Brasília, principalmente depois da aprovação da Constituição de 1988.

QUE O "PAPAI-DO-CÉU" NOS ACUDA!!!

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Dia do Aposentado - AMANHÃ, 24 de janeiro...

No final deste mês, os 20 milhões de "beneficiários" da Previdência Social que recebem pelo salário-mínimo terão como novo valor do "benefício" R$ 678,00, correspondentes ao reajuste de 9% anunciado pelo governo federal no final do ano passado.
Para os que recebem acima desse valor (9,2 milhões de "benefícios"), a nova aposentadoria virá reajustada em apenas 6,2%.
A decisão de conceder reajustes reais(sic) apenas para os aposentados que ganham um salário mínimo, sem recuperar as perdas inflacionárias dos que recebem acima deste valor, tem feito com que as aposentadorias se aproximem, cada vez mais, ao piso mínimo.
A perda real dos aposentados que recebem acima do mínimo já está por volta dos 100% nesta década.
Mais justiça, respeito e igualdade social para os aposentados, são as constantes reivindicações feitas e anualmente lembradas no dia 24 de janeiro, ocasião para reflexões sobre estas vítimas da covardia e de abusos históricos dos governantes.
Neste maravilhoso país-continente, cuja população é  castigada por grande parte dos políticos, os idosos aposentados são tratados como párias espúrias da sociedade, como fardos pesados para a economia brasileira.
Tais atitudes insanas são tomadas por aqueles que foram eleitos por idosos muita vezes iludidos com promessas demagógicas, que no poder arrancam-lhes a vida sem condições de defesa.
Enfim, interminável é a luta pelos direitos dos aposentados e pensionistas. Luta esta que deve contar também com a participação dos demais, pois todos um dia estaremos aposentados.
Juntemo-nos nesta luta... trabalhadores da ativa e inativos, para que em breve possamos voltar a comemorar o dia 24 de janeiro como o “Dia do Aposentado”.
Deus nos acuda!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Respeito aos idosos santistas...

-Nós, Idosos de Santos, estamos confiantes e contando com mudanças importantes, que hão de vir para melhor.
-Estamos certos de que o atual Prefeito PAULO ALEXANDRE BARBOSA  dará o apoio necessário ao Conselho Municipal do Idoso de Santos, fornecendo condições para o efetivo cumprimento e plena execução da política do idoso no nosso Municipio.
-Contamos ainda com a implantação URGENTE do Fundo Municipal do Idoso de Santos, que será uma ferramenta muito importante para a divulgação e implantação de programas a serem coordenados e fiscalizados pelo Conselho Municipal do Idoso. A MINUTA do Projeto de Lei do FMI-Santos infelizmente "vem se arrastando em passo de tartaruga há aproximadamente dois anos pelos gabinetes da Prefeitura".
-Sempre à disposição daqueles(as) que efetivamente estiverem interessados no bem estar dos Idosos, Aposentados e/ou Pensionistas,
 
José Luiz Lopes dos Santos - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos
Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP gestões 2008/2009 e 2010/2011 
 
Foto

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

COMEMORAR O QUE EM 24 DE JANEIRO - "DIA DO APOSENTADO"??? - REAJUSTE DE 6,2% - Vergonha Nacional!!!

 Mais uma vez Idosos Aposentados são tratados pelo governo federal como cidadãos inferiores... como lixo.  Aqueles mesmos “mirabolantes políticos, eternos defensores da cidadania” que foram eleitos por estes Idosos Aposentados,  hoje os tripudiam.
Os critérios adotados pelos governantes eleitos após a "Constituição de 1988" dão-nos a impressão que estes sentem prazer em martirizar aposentados e pensionistas, provocando mortes prematuras de idosos que durante toda a vida contribuíram para o engrandecimento do Brasil.
Estes idosos que sempre contribuiram com a Previdência Social para receberem valores superiores ao do salário-mínimo (muitas vezes pelo teto), hoje são considerados "trapos inservíveis" e amargam perdas de aproximadamente 100%  em suas aposentadorias, na última década. 
Nesse ritmo macabro, enquanto o valor destas aposentadorias e pensões vai descendo os degraus do padrão de vida, levando muitos à miserabilidade e outros à morte prematura,  o valor dos produtos, serviços, alimentação, saúde, medicamentos, etc. vai subindo assustadoramente.
Novamente decepcionados com o ridículo reajuste de 6,2% em aposentadorias para 2013, o que mais uma vez é bem menor do que o percentual de reajuste do salário mínimo, os "cabelos brancos" devem se unir ainda mais. A união por todos os meios possíveis se faz necessária, inclusive através das religiões e seitas,  usando "a grande força da mente".
Não é piada não, pois sabemos que, assim como o pensamento positivo constrói, a força do pensamento negativo possibilita a destruição e, nesta hora de aflição mais uma vez provocada pelo descaramento governamental, temos aflorados nossos piores sentimentos e emoções  contra os  nossos governantes. Fluidifiquemo-los e direcionemo-los aos nossos algozes com desejos ardentes, os mais mesquinhos possíveis. Não teremos remorsos, tenham certeza, ao agirmos como um “espelho côncavo”, pois só estaremos retribuindo aquilo que recebemos dos(as) tiranos(as) que vêm nos usando há anos como “massa de manobra”.
Levemos esta luta para todos nossos irmãos... na comunidade, nos templos e nas igrejas, sem nunca esmorecer. Façamos desta desventura proporcionada  pelos “promessinhas de plantão em Brasília” um incentivo para mantermos sempre acesas nossas ardentes vibrações, até que aqueles carrascos, covardes torturadores de idosos e idosas, caiam na realidade e passem a nos tratar como cidadãos que somos.
Já que a idéia é economizar, por que o governo não se empenha em recuperar todo o dinheiro daqueles(as) que protagonizam os vergonhosos escândalos, dentre os quais destacamos “dinheiro nas cuecas, dinheiro nas calcinhas, mensalões”, amplamente divulgados pela mídia até internacional?
Será que alguém que ocupa cargo público, usando-o em benefício próprio, de familiares ou de “laranjas”, acusado comprovadamente de malversação do dinheiro público,  não diminuiria o prejuízo dos cofres públicos ao devolver (atualizados) os valores subtraídos furtivamente?
Por que não usar os “super computadores da Receita Federal”, tão bem utilizados para cruzar informações econômicas do “Zé Povinho”, para localizar e cobrar também os tiranos usurpadores do dinheiro público? Isto ajudaria (muito) a recuperação  do Tesouro Nacional.
Mais uma vez o governo federal insiste em desrespeitar a nossa Constituição, dividindo os aposentados em duas categorias distintas, os que receberão o mesmo percentual de aumento do salário mínimo e o “resto”, desta forma agindo também contra o que preceitua o ESTATUTO DO IDOSO.
Por terem um regime diferenciado de aposentadorias e pensões, aqueles que fazem as leis querem mais é que os cidadãos que verdadeiramente contribuíram e contribuem para o engrandecimento deste País "morram"... mais um exemplo de dois pesos e duas medidas.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos -  Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Direitos dos Idosos no século XXI... ótima obra que pode ser baixada e lida em PDF, em espanhol...

"Los derechos de las personas mayores en el siglo XXI: situación, experiencias y desafíos -
Sandra Huenchuan (Editora)

Este libro fue elaborado sobre la base de los trabajos presentados en el Foro Internacional sobre los Derechos de las Personas Mayores, realizado en la Ciudad de México del 26 al 28 de marzo de 2012, que fue organizado por el Gobierno de la Ciudad de México, a través del Instituto para la Atención de los Adultos Mayores en el Distrito Federal, y el Centro Latinoamericano y Caribeño de Demografía (CELADE)-División de Población de la Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL). Tanto la realización del Foro como la publicación de este libro se beneficiaron del apoyo del proyecto CEPAL-UNFPA/LACRO."
Colaborador:- Antônio Rubens Pompeu Braga - Fortaleza/CE
                         Associação Cearense pró-Idosos - ACEPI

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

ESTACIONAR EM VAGA DE PESSOA DEFICIENTE OU IDOSA PODERÁ SER INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA!!!

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3.800/12, que  no seu Art. 1º sugere a seguinte alteração no Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97):-
"Art. 181. Estacionar o veículo:
.......................................................................................................................
XX - em locais sinalizados para estacionamento privativo de pessoas portadoras de deficiência física e de pessoas idosas, exceto se o veículo estiver identificado como de transporte de deficiente físico e de idoso:
Infração:- gravíssima;
Penalidade:- multa e suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 06 (seis) meses;
Medida Administrativa:- remoção do veículo.
......................................................................................................................."
O objetivo deste Projeto de Lei é estabelecer penas severas para aqueles maus motoristas que estacionam no lugar de pessoas que realmente necessitam de vagas especiais.
Esta inclusão no Art. 181  da Lei 9.503/97, sem dúvida provocará considerável diminuição destes abomináveis acontecimentos, que vêm se tornando corriqueiros no dia a dia das cidades brasileiras.
É muito importante sua participação através do "DISQUE CÂMARA 0800-619619 OU (61) 3216-0000", quando simplesmente deverá informar que apoia a imediata aprovação do Projeto de Lei nº 3.800 de 2012.
Abaixo está o link com a "Ficha de tramitação do PL 3.800/12 na Câmara dos Deputados"...

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Ao atual Prefeito de Santos e demais Autoridades Gestoras do Município - [CARTA ABERTA]

Senhores Prefeito PAULO ALEXANDRE BARBOSA
e demais Autoridades Gestoras de Santos
Cansado de ver idosos de Santos serem tratados como cidadãos sem prioridades por gestores anteriores,  passo a ter esperanças ao ver atitude como esta noticiada no Jornal A TRIBUNA (ON-LINE) de ontem, 14 de janeiro, sob título "Lei em Santos garante reserva de vagas para idosos e deficientes".  "A partir desta terça-feira, entra em vigor a Lei Complementar nº 791, sancionada pelo prefeito de Santos Paulo Alexandre Barbosa, garantindo reserva de vagas em conjuntos habitacionais populares para pessoas idosas ou com deficiência.
Agora, as pessoas com deficiência passam a ter direito a 7% das unidades habitacionais localizadas em empreendimentos de interesse social, enquanto aos idosos cabe a porcentagem de 5%.".
Confiando nos atuais procedimentos sobre efetivo respeito aos direitos dos idosos, aproveito para informar aos novos Gestores Municipais e demais interessados que desde o primeiro semestre de 2011, está na Prefeitura Municipal o Processo nº 66431/2011-56, data de abertura: 06/07/2011, Assunto: "ENCAMINHAMENTO [pelo CMI/Santos] DA MINUTA DE LEI QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS E A MINUTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA O MESMO", que já passou por 85 trâmites até ontem (14 JAN), se transformando num imbróglio para ser resolvido pela nova Administração Municipal, CONFORME LINK...
Aos QUE PUDEREM TER  ACESSO À INTEGRA DO DOCUMENTO DA PMS peço especial atenção ao despacho do economista/PMS ROGÉRIO RIBEIRO LIMA, constante das páginas 09 e 10 deste processo.
 

Os Idosos Aposentados e Pensionistas e os "Direitos Humanos e Cidadania" no Brasil...

...para AMPLA DIVULGAÇÃO
As discussões sobre Direitos Humanos costumam estar articuladas com debates relativos a questões de cidadania, especialmente se tomarmos como referencial  a versão moderna de discussão a partir da Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948. Neste sentido a noção de direitos humanos remete a idéia de direitos civis que, por sua vez, está freqüentemente associada às idéias correlatas de direitos políticos e de direitos sociais. Isto leva-nos a entender que “as Nações devem respeitar os direitos de seus cidadãos”, sugerindo também a idéia de uma cidadania mundial que seria institucionalizada de direitos universais, compartilhados por todos os cidadãos do mundo.

Por este entendimento devemos sempre envidar esforços pela compreensão e defesa dos direitos das minorias marginalizadas pelos seus governantes como, por exemplo, dos idosos aposentados e pensionistas, frequentemente usurpados em seus mais elementares direitos pelos grupos sociais dominantes aos quais estão vinculados.
Apesar do exercício destes direitos não ferir os direitos de outros, são dificilmente reconhecidos por não estar formalmente normatizado nas Leis de Estado, o que ocorre também no Brasil em conseqüência do “buraco” criado pela nossa Constituição Federal de 1988, que permite a alguns "políticos de plantão em Brasília" o direito de "brincarem" com a vida de idosos aposentados e pensionistas brasileiros, muitas vezes fragilizada pela idade, quando covardemente manipulam abertamente para que nossas aposentadorias e pensões sejam achatadas a cada ano, levando muitos à miserabilidade e outros à morte prematura.
Quando será que tais políticos covardes, inescrupulosos e egocêntricos  serão destituídos de suas insignes funções, concedidas por brasileiros “analfabetos políticos” e não menos responsáveis pelas atitudes criminosas ao elegerem sem qualquer critério de cidadania esses monstros históricos. Monstros históricos sim, pois a mídia sempre nos faz sabedores de muitos reeleitos que lá se encontram visando exclusivamente ampliar seus depósitos bancários e proferir benesses a seus familiares e correligionários.
Quando será que a minoria de políticos honestos e criteriosos, que agem com serenidade nas suas aspirações pelo pleno exercício da cidadania do povo brasileiro, com consideração pelas sofridas classes minoritárias, terão direito à voz, serão respeitados e terão suas idéias aprovadas pelos outros políticos oportunistas, em Brasília?
Como exemplo da falta de compromisso de muitos políticos que se homiziam no palácio que ousam chamar de “Casa do Povo”, em Brasília, lembramos que naquela Câmara dos Deputados se encontram dois Projetos de Lei já aprovados pelo Senado Federal há alguns anos, que Parlamentares Cidadãos vêm pleiteando sem sucesso colocar para votação em plenário. Tais PL’s de nºs 0001/07 e 4434/08 visam disciplinar os aumentos anuais e recuperar perdas nas aposentadorias e pensões nos últimos anos, e quando aprovados representarão o respeito ao Art. 3º da nossa Carta Magna, que preceitua vida digna para todos, e ao Art. 2º do ESTATUTO DO IDOSO (*). Terão grande alcance social e provocarão o estímulo à melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos, fazendo com que desta forma os idosos que contribuíram substancialmente por toda a vida laboral com a Previdência Social, visando uma digna aposentadoria, possam realmente usufruir de suas merecidas aposentadorias e pensões. 
Não podemos aceitar calados que “pseudos(as) representantes do povo”, nababescamente instalados(as) em Brasília, continuem nos tratando como “porcos para o abate”, nos desrespeitando outra vez com vergonhoso aumento de 6,2% nas aposentadorias e pensões neste início de ano,  oferecendo-nos restos (lavagem) de suas lautas mesas natalinas, enquanto nesta mesma ocasião o salário-mínimo foi aumentado em 9%. A perda dos aposentados que recebem mais que um salário-mínimo é de certa de 100% na última década.
Vamos à luta com todas nossas forças, dentro da legalidade, principalmente nas próximas eleições.
Somos formadores de opinião... não nos esqueçamos nunca de nossa importante influência  no seio de nossas famílias e junto aos amigos.
(*) ESTATUTO DO IDOSO “Art. 2º - O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

"TODOS CONTRA A PEDOFILIA"

 
          Se souber de algum caso, ou para evitar 
              disque  100  ou  181  e denuncie, 
                  não há necessidade de se identificar 
  
  Se for uma situação flagrante, impeça e chame a Polícia Militar pelo 190 

Divulgar material pornográfico com imagens de menores de idade ou encaminhar pornografia para menores de idade é crime e deve ser denunciado

Denúncias de crimes contra idosos crescem quase 200% em um ano...


http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2013/01/denuncias-de-crimes-contra-idosos-crescem-quase-200-em-um-ano.html

Programa FANTÁSTICO, da GLOBO, edição do dia 13 de janeiro de 2013

sábado, 12 de janeiro de 2013

Para os idosos aposentados, NADA ?!?!?!

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebiam acima do valor do salário mínimo terão um reajuste de 6,2% nos "benefícios de 2013".
Aqueles que  recebiam o valor de um salário mínimo terão direito a um reajuste maior, de 9%, já que esse é o aumento que o governo estipulou para o piso nacional.
 
Por que, MAIS UMA VEZ, dois percentuais diferentes na atualização das aposentadorias?
Os Deputados Federais, assim como já fizeram os Senadores,  têm obrigação de colocar em votação imediatamente o PL 4434/2008 que "Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária". Tal Projeto de Lei é originário do PLS 58, de 2003, aprovado pelo Senado Federal em 2008.
A atualização dos benefícios previdenciários ser feita através de dois índices de correção diferenciados evidencia grande desprezo, discriminação e  perverso preconceito contra trabalhadores-aposentados que recebem mais de um salário mínimo.
Exigimos o retorno da dignidade usurpada e recomposição dos direitos adquiridos que foram covardemente cassados destes aposentados e pensionistas, cujos governantes acomodados viram-lhes as costas.
 
 
 
Foto

"Grau de satisfação com o atendimento do SUS aos idosos"

Amigos e amigas, o que acham de os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, na defesa do que preceituam a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o ESTATUTO DO IDOSO, passarem  a fazer pesquisas oficiais sobre o "grau de satisfação com o atendimento do SUS aos nossos idosos",  tomando as providências cabíveis e também  publicando a íntegra do resultado na mídia?
Para tal poderiam ser conveniados universitários independentes interessados em valorizar seus "TCC's", que receberiam ajuda de custo nos moldes da oferecida a estagiários quando contratados pelo serviço público.
Foto
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos/SP
Membro do conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

"LAURENCE DA DERSA" PROVOCOU EXCELENTE PUBLICIDADE SOBRE EMBARQUE PREFERENCIAL DE IDOSOS NAS BALSAS DE TRAVESSIA MARÍTIMA

Jornal A TRIBUNA (on-line) - Quinta-feira, 10 de janeiro de 2013 - 18h11

Mudanças no embarque preferencial das balsas são suspensas

De A Tribuna On-line


As mudanças nas prioridades de embarque preferencial nas travessias de balsa, previstas pela Dersa para vigorar a partir do dia 15, foram suspensas.

Para acessar a reportagem na íntegra é só clicar no link...
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=178575&idDepartamento=5&idCategoria=0

Mais uma vez agradeço ao amigo "LAURENCE DA DERSA" pela excelente publicidade sobre o direito de embarque preferencial de idosos dirigindo ou como passageiros em veículos automotores nos "ferry boat's" do Estado de São Paulo.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos/SP

Os idosos agradecem ao "LAURENCE DA DERSA"

O idoso usuário do sistema de travessia em "Ferry Boat's" no Estado de São Paulo que anteriormente não tinha conhecimento da sua "preferência" na fila de acesso conduzindo ou sendo conduzido em veículo automotor sente-se grato ao épico Laurence da Dersa pelo embróglio que provocou com sua atitude atabalhoada e desrespeitosa, s.m.j., ao ESTATUTO DO IDOSO.
A partir de agora, confiando na decisão da Justiça, com apoio do Ministério Público mais idosos terão conhecimento do direito e  farão uso daquela "prioridade" na travessia Santos/Guarujá e nas demais balsas de travessia que transportam veículos automotores com idosos no Estado de São Paulo.
"LAURENCE DA DERSA"...  Deus te pague e muito obrigado pela publicidade e  ampla divulgação deste nosso direito.

Para você que ainda não estava acompanhando a epopéia, abaixo apresentamos os links de reportagens do Jornal A TRIBUNA dos dias 04, 08 de janeiro e de hoje...

Reportagem de 04 de janeiro...
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=178037&idDepartamento=5&idCategoria=0

Reportagem de 08 de janeiro...
http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=178327&idDepartamento=5&idCategoria=0

Reportagem de hoje, 10 de janeiro...
  http://www.atribuna.com.br/noticias.asp?idnoticia=178501&idDepartamento=5&idCategoria=0

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Aposentadorias e Pensões do INSS acima do salário-mínimo terão aumento de 6,15% - COVARDIA GOVERNAMENTAL

Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem acima do valor do salário mínimo terão um reajuste de 6,15% nos "benefícios de 2013".
Os dados foram publicados no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira. Uma aposentadoria de R$ 1.000,00, portanto, será reajustada para R$ 1.061,50.
Quem recebe o valor de um salário mínimo, atualmente em R$ 622,00, terá direito a um reajuste maior, de 9% (p/R$ 678,00), já que esse é o aumento que o governo estipulou para o piso nacional.
Como esse também é o menor valor pago pelo INSS, alguns segurados que antes recebiam valor acima do mínimo passarão a ganhar pelo piso. É o caso de benefícios até R$ 638,00, que ficariam abaixo do novo salário mínimo com o reajuste de R$ 678,00.
As informações acima são da Folha de São Paulo/12:18h de 09/01/2013
Por que, MAIS UMA VEZ, dois percentuais diferentes na atualização das aposentadorias?
Por que os aposentados que recebem mais de um salário mínimo, representando um terço de previdenciários cadastrados, não podem receber o mesmo percentual dos outros dois terços de aposentados?
Por que tamanha discriminação contra aqueles segurados se todos pertencem ao mesmo regime?
Srs Deputados Federais, seguindo o exemplo dos Senadores V Excias têm que colocar em votação imediatamente o PL 4434/2008 que "Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária", originário do PLS 58, de 2003, aprovado pelo Senado Federal em 2008.
Não faz sentido a atualização dos benefícios previdenciários ser feita através de dois índices de correção diferenciados. Isto evidencia desprezo, discriminação e um perverso preconceito contra trabalhadores-aposentados que recebem mais de um salário mínimo.
Exigimos o retorno da dignidade usurpada e recomposição dos direitos adquiridos que foram covardemente cassados destes aposentados e pensionistas, cujos governantes acomodados viram-lhes as costas.
Para melhor entendimento, abaixo estão dois links:-
1- Cópia do Ofício nº 1927(SF) em 02 de dezembro de 2008, enviado pelo Exmo Sr Senador GARIBALDI ALVES FILHO/Presidente do Senado ao Exmo Sr Deputado OSMAR SERRAGLIO - Secretário da Câmara dos Deputados... 
2- Ficha de tramitação do PL 4434/2008 na Câmara dos Deputados... 
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos
Membro do Conselho Estadual do Idoso nas gestões 2008/2009 e 2010/2011
MOVAPOS - Movimento pela Recuperação das Aposentadorias - Coordenação

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

"LEI QUE GARANTE DIREITOS A AUTISTAS JÁ VIGORA"

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. 
§ 1o  Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: 
I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; 
II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. 
§ 2o  A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
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Para acessar a íntegra da Lei é só clicar no link...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12764.htm
Fonte:- SAJ/PresRep

"LEI MARIA DA PENHA" - COIBE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER...

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Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Art. 2o  Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3o  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Para ter acesso à íntegra desta Lei é só clicar no link...
Fonte:- SAJ/PresRep


segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Fila prioritária na balsa entre Santos e Guarujá vai mudar

 URGENTE
Srs(as) Conselheiros(as) do Idoso
e demais interessados no assunto
 
Tomando conhecimento da notícia veiculada na página A-6 do Jornal A TRIBUNA em 04 de janeiro de 2013, como Conselheiro do Idoso na Cidade de Santos/SP entendo, s.m.j., que esta atitude proposta pela Dersa é um atentado aos direitos dos idosos, que estão preconizados na Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2013 - ESTATUTO DO IDOSO.
Por este motivo estou alertando o CMI/Santos sobre a urgência necessária no tratamento deste assunto e solicitando à Sra ROSA MARIA TESTA - Presidente - e aos demais integrantes do Colegiado que tal matéria seja incluida em pauta e motivo de discussão e encaminhamentos necessários, durante a Assembléia Geral Ordinária do CMI/Santos a ser realizada amanhã (08 JAN) às 09:00 horas na "Casa dos Conselhos de Santos" - Av. Rei Alberto I nº 117, bairro da Ponta da Praia (atrás do Clube Internacional de Regatas).
Tal reunião é pública e os interessados em participar serão bem-vindos e terão direito à voz, conforme legislação vigente.
À Seção de Apoio da SEAS/PMS peço que retransmita este para todos os Conselheiros CMI/Santos. 
Grato pela especial atenção e sugestões que venham a me encaminhar, permaneço sempre à disposição.
 
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos
Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas Gestões 2008/2009 e 2010/2011
  
Jornal A TRIBUNA   -   Sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 - 17h50
 
A partir do dia 15  Fila prioritária na balsa entre Santos e Guarujá vai mudar
Fernando Di Santis
O aviso do folheto em formato de leque distribuído na fila da balsa pode fazer com que os ânimos de alguns usuários do serviço fervam a partir do dia 15. Nesta data, entrarão em vigor as novas regras na faixa do embarque prioritário. A mudança foi proposta pela Dersa, empresa que opera o sistema de travessias de balsas entre Santos e Guarujá.

Está impresso no leque: “a faixa de prioridades existe para o embarque de veículos em situação de emergência. Idosos, gestantes, pessoas com deficiência, médicos, juízes, promotores, imprensa, entre outros, dentro de seus veículos, não possuem prioridade de embarque se não estiverem em real situação de emergência”.
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A íntegra da notícia você pode acessar através do link...

Garantia de acesso a informações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e outros órgãos

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. 
Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei: 
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; 
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 
Parágrafo único.  A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. 
Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: ................................................
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Para acessar a íntegra desta Lei acesse o link...
Fonte:- SAJ/PresRep