MINISTÉRIO DA SAÚDE - GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 963, DE 27 DE MAIO DE 2013
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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Art. 3º A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial, nos serviços de urgência e emergência e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de usuários internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários.
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