quinta-feira, 9 de maio de 2013

Aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp142.htm

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