quinta-feira, 29 de novembro de 2012

"Programa Crack, é possível vencer" - Capacitação de Profissionais e Voluntários

 Fonte:- Ministério da Justiça - B9/26NOV2012

 Mais de 10 mil profissionais e voluntários que atuam nas comunidades terapêuticas de todo o Brasil receberão capacitação a distância oferecida pelo Programa Crack, é possível vencer, com o curso desenvolvido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas doMinistério da Justiça (Senad/MJ) em parceria com a Universidade Estadual Paulista (Unesp).
Podem participar voluntários, profissionais, gestores e líderes que atuam em comunidades terapêuticas.
Serão abordados os principais aspectos ligados ao acolhimento e reinserção social de dependentes de crack, álcool e outras drogas, assim como a legislação e políticas públicas relacionadas à área. A capacitação tem duração de quatro meses, com a carga horária de 120 horas e certificado de extensão universitária emitido pela Unesp.
A iniciativa é parte do eixo “prevenção” do “Programa Crack, é possível vencer”, que prevê, entre outras ações, a ampla capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social, justiça, segurança pública, além de lideranças comunitárias e religiosas.

As comunidades terapêuticas que forem selecionadas pelo Edital Senad nº 01/2012 (publicado no DOU nº 216, de 08 NOV 2012, página 136) terão vaga garantida no curso.

As inscrições podem ser feitas até  20 de janeiro de 2013 pelo... www.capacitact.senad.gov.br
 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

ENVELHECIMENTO E SAÚDE DA PESSOA IDOSA

http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad19.pdf

MINISTÉRIO DA SAÚDE -Secretaria de Atenção à Saúde
Depto de Atenção Básica - Cadernos de Atenção Básica - n.º 19
Série A. Normas e Manuais Técnicos
Brasília/DF - 2006

Repúblicas de Idosos de Santos/SP

A política pública "Repúblicas de Idosos de Santos" foi fundada em 1991, através da parceria do movimento social de idosos intitulado Pró-Moradia com a Prefeitura de Santos, SP.
 
"PRODUÇÃO DA DIFERENÇA NAS REPÚBLICAS DE IDOSOS DE SANTOS
Fazendo Gênero-UFSC - agosto de 2008, trabalho da Cientista/Antropóloga GLAUCIA DA SILVA DESTRO DE OLIVEIRA" 
 

sábado, 24 de novembro de 2012

POLÍTICAS DE ATENÇÃO À MULHER

Desde 1983, com a criação do Programa Assistência Integral à Saúde da Mulher (PAISM), a atenção federal à saúde da mulher deixou de ser unicamente voltada para a relação materno-infantil para incorporar a assistência em todas as etapas da vida. O programa deu ênfase a preocupações com doenças ginecológicas prevalentes, prevenção e tratamento de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e Aids, além de assistência às mulheres vítimas de violência. 
Nos últimos 20 anos, o Brasil também apresentou grande avanço na redução da mortalidade materna e infantil, de acordo com dados da Secretaria dos Direitos Humanos (SDH). Em 1990, a razão de morte infantil era de 47,1 por mil nascidos vivos, e a mortalidade materna era de 140 por mil nascidos vivos. Hoje, a razão de mortalidade infantil é de 19,3 por mil nascidos vivos, enquanto as mortes maternas estão estimadas em 69 por mil nascidos vivos.
Em 2008, a preocupação com a saúde da mulher ganhou força com a implantação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (II PNPM). Ele ampliou e aprofundou a atuação do governo na promoção de políticas de igualdade e justiça social com a inclusão de novos eixos estratégicos, que foram somados aos já existentes no I Plano, como a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão; desenvolvimento sustentável no meio rural, na cidade e na floresta, com garantia de justiça ambiental, inclusão social, soberania e segurança alimentar; e direito à terra, moradia digna e infraestrutura social nos meios rural e urbano.
Entre outras metas para o período de 2008 a 2011, o II PNPM propôs a redução em 15% da mortalidade materna, o aumento em 15% do número de mamografias na população feminina, a disponibilização de métodos anticoncepcionais em 100% dos serviços de saúde e o aumento em 60% do número de exames citopatológicos (estudos das células) em mulheres com idade entre 25 e 29 anos.
Os principais problemas de saúde enfrentados atualmente pelas brasileiras foram apontados no Painel de Indicadores do SUS (Sistema Único de Saúde), publicado em 2007. No ano 2005, 63.542 mulheres de 10 a 49 anos morreram no Brasil. Destas, 1.619 tiveram óbitos relacionados a complicações na gravidez, parto e pós-parto. De acordo com o SUS, são exemplos de mortes que podem ser evitadas em sua quase totalidade, e seu enfrentamento tem sido prioridade para o Ministério da Saúde. 
Outro dado importante do estudo mostra que o câncer continua sendo uma das principais causas de falecimento entre as mulheres do País. Ao todo, em 2005, 67.833 mulheres morreram em consequência da doença, das quais 10.208 por câncer de mama e 4.506 por câncer de colo de útero. No entanto, a taxa de mortalidade por câncer de mama, que cresceu da década de 80 até a virada do milênio, estabilizou-se nos cinco anos seguintes. Segundo o relatório, isso se explica pelo maior acesso aos exames de detecção precoce, e mostra como a prevenção é fundamental no combate à doença.
O governo continua promovendo ações para avançar na luta pelos direitos humanos e na melhoria da saúde pública para a mulher. Em dezembro de 2011, a capital Brasília foi palco da 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que teve como objetivo a atualização e a definição de prioridades para o próximo período, tendo por base as ações propostas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

Fontes:-Ministério da Saúde
Secretaria de Políticas para as Mulheres
Secretaria de Direitos Humanos

OBESIDADE MASCULINA - Atenção

Nos últimos cinco anos, o percentual de homens com obesidade nas principais capitais brasileiras cresceu, passando de 11,4%, em 2006, para 14,4%, em 2010. Os dados são da pesquisa Vigitel (Vigilância de Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), do Ministério da Saúde, que levantou ainda que 52% dos homens brasileiros apresentam sobrepeso.
O cenário preocupante também foi detectado pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), realizada pelo IBGE: entre 2002 e 2009, o percentual de obesos passou de 9% para 12,4%.
O brasileiro tem seguido uma tendência mundial: 10% da população adulta mundial – estimada em meio bilhão de pessoas – sofre desse mal, segundo a respeitada revista médica Lancet.
A obesidade está ligada a vários fatores: sociais, comportamentais, ambientais, culturais, psicológicos, metabólicos e genéticos.  Mas as principais causas são a adoção de um estilo de vida sedentário, e dietas ricas em açúcar e gorduras, e pobres em frutas, verduras, legumes e grãos. Ou seja, muito do problema está no que se coloca no prato: 45% da população consomem carnes com excesso de gordura, mas apenas 15,4% ingerem o recomendado de frutas e hortaliças (cinco ou mais porções semanais), segundo a pesquisa Vigitel.
Há vários métodos para detectar o excesso de peso como a medição de pregas cutâneas ou relação cintura-quadril. Mas a mais simples é o cálculo do Índice de Massa Corporal (IMC). Para calculá-lo, divide-se o peso pela altura ao quadrado. Pessoas que registrem marca acima de 30 kg/m2 são consideradas obesas. Entre 25 kg/m2 e 29,9 kg/m2, o indivíduo está com sobrepeso, ou seja, em risco de se tornar um obeso.
O indivíduo obeso fica vulnerável a uma de complicações, entre elas, o diabetes tipo 2, as doenças relacionadas com o aumento de gordura no sangue (como as cardiovasculares, que incluem o infarto do miocárdio), a hipertensão arterial, a gota, apneia do sono e a infertilidade.
Levantamento do Ministério da Saúde aponta crescimento de 10% nas mortes causadas por diabetes, que está relacionada com o aumento de peso, entre  1996 e 2007. O percentual de diabéticos entre os brasileiros é de 6,4% da população total. O diabetes já é a terceira causa de mortalidade do País, atrás apenas de doenças cerebrovasculares (derrame) ou do coração.
Para reverter esse quadro, o Sistema Único de Saúde (SUS), atua em cima de três plataformas: a promoção da alimentação saudável, a atenção integral à saúde da população e o estímulo à prática das atividades físicas. Para esta última existe o programa Academias de Saúde, espaços para a prática de atividades físicas e de lazer. Até 2014 serão implementados quatro mil locais.
De acordo com o último Vigitel, 16,4% dos brasileiros adultos são fisicamente inativos. A Organização Mundial de Saúde recomenda a prática de 30 minutos de atividade física, em cinco ou mais dias por semana.
“A obesidade é tratada com mudanças de hábitos de vida, com alimentação saudável e com a prática de atividades físicas. Quando o paciente não responde a essas medidas não medicamentosas é indicado o uso de medicamentos e, em casos mais graves, a cirurgia bariátrica”, explica Rosana Radominski, presidente do departamento de obesidade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM).
Aqueles que já apresentam sobrepeso ou estão obesos podem procurar ajuda as equipes do Sistema Único de Saúde. Há profissionais aptos a prestar cuidados integrais e infraestrutura necessária para o tratamento.

Fontes:-Ministério da Saúde
Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM)
Pesquisa Vigitel  

DOENÇAS CARDIOVASCULARES - Atenção

 As doenças cardiovasculares são responsáveis por 29,4% de todas as mortes registradas no País em um ano. Isso significa que mais de 308 mil pessoas faleceram principalmente de infarto e acidente vascular cerebral (AVC). Estudos do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia (São Paulo) mostram que 60% dessas vítimas são homens, com média de idade de 56 anos. A alta freqüência do problema coloca o Brasil entre os 10 países com maior índice de mortes por doenças cardiovasculares.
As doenças cardiovasculares são aquelas que afetam o coração e as artérias, como os já citados infarto e acidente vascular cerebral, e também arritmias cardíacas, isquemias ou anginas. A principal característica das doenças cardiovasculares é a presença da aterosclerose, acúmulo de placas de gorduras nas artérias ao longo dos anos que impede a passagem do sangue.
Para funcionar, o corpo humano precisa de oxigênio. O sangue sai do coração com oxigênio e atinge todos os órgãos por meio das artérias; depois, volta ao coração para se reabastecer de oxigênio. Quando as artérias fecham (aterosclerose), ocorre um infarto na região que não recebeu o oxigênio. Basta não receber oxigênio, para região entrar em colapso.
As causas da aterosclerose podem ser de origem genética, mas o principal motivo para o acúmulo é comportamental. Obesidade, sedentarismo, tabagismo, hipertensão, colesterol alto e consumo excessivo de álcool são as principais razões para a ocorrência de entupimentos das artérias. Esses comportamentos foram apontados pelo estudo Afirmar (Fatores de Risco Associados com o Infarto do Miocárdio no Brasil), o maior já realizado no País, realizado pelo Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia. Foram entrevistados 3.550 pacientes de 51 cidades brasileiras entre 1997 e 2000.
Segundo o estudo, o homem fumante tem cinco vezes mais chance de ter um infarto que o não-fumante. Os riscos provocados pelo comportamento superam inclusive histórico familiar de doença cardiovascular. Estudo recente do Hospital do Coração (HCor), de São Paulo, apontou que também jovens entre 20 e 40 anos estão tendo mais problemas cardiovasculares, como infartos. Segundo Ricardo Pavanello, supervisor de cardiologia do HCor e autor do estudo, os casos nesta faixa etária já representam, em média, 12% do total. Há dez anos, esse número não passava de 6%. As razões, segundo o médico, são estresse associado ao fumo e a outros fatores de risco, como peso acima do ideal.
Para evitar sustos, a melhor conduta é a prevenção. Consultas regulares ao médico são essenciais para medir pressão arterial, controle de peso, orientação nutricional, além de avaliação física. “Homens sem histórico familiar de doenças cardiovasculares podem visitar o médico a cada cinco anos até completar 40 anos e uma vez por ano a partir dessa idade”, orienta José Carlos Nicolau, diretor da Unidade Coronariopatia Aguda do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Incor). Já para quem tem histórico familiar, a frequência deve de ao menos uma consulta por ano.
A visita regular é necessária inclusive para serem identificados os fatores de risco. Talvez o paciente ainda esteja na fase pré-clínica do problema e seja possível evitar o pior. Nesta fase 1 a pessoa demonstra poucos sintomas, explica o cardiologista Dikran Arnaganijan, diretor da Promoção de Saúde Cardiovascular da Sociedade Brasileira de Cardiologia. Na fase 2, a doença já se instalou, e os sintomas começam a aparecer – dor no peito, falta de ar, palpitações, insuficiência cardíacas, isquemias, dores de cabeça. Na fase 3, ocorrem as dores agudas, sinal de complicações cardiovasculares severas.
Infelizmente, a prevenção masculina começa apenas quando o homem está na fase 2, ou, até mesmo na 3. São comuns relatos de pacientes que sentiram cansaço repentino, uma dor de cabeça extremamente forte ou ainda uma falta de ar intensa e só no hospital, depois de exames, descobriram que tinham alguma doença cardiovascular.
O comportamento preventivo ajuda, porém não afasta as chances de o problema aparecer. Um em cada dois homens pode ter alguma doença cardiovascular depois dos 60 anos. “Por isso que manter uma dieta saudável, fazer exercícios físicos regulares e deixar de fumo são importantes. Mas, às vezes, ainda é insuficiente e o médico precisa indicar o uso de medicamentos para, por exemplo, manter o colesterol em bons níveis”, diz Nicolau, do Incor

Fontes:-Ministério da Saúde
Hospital do Coração
Sociedade Brasileira de Cardiologia

CÂNCER DE PRÓSTATA - Atenção

Saúde do homem

O câncer de próstata é o sexto tipo mais comum no mundo e o de maior incidência nos homens. As taxas da manifestação da doença são cerca de seis vezes maiores nos países desenvolvidos, quando comparados aos países em desenvolvimento.
Cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem em homens com mais de 65 anos. Quando diagnosticado e tratado no início, tem os riscos de mortalidade reduzidos. No Brasil, é a quarta causa de morte por câncer e corresponde a 6% do total de óbitos por este grupo.
Segundo estimativa da pesquisa Incidência de Câncer no Brasil em 2010/11, realizada pelo Instituto Nacional do Câncer, a população masculina do Rio Grande do Sul deve ser a que apresentará mais casos de câncer de próstata até o final do ano – 80 para cada 100 mil homens.
Prevenção e tratamento
A próstata é uma glândula masculina localizada na parte baixa do abdômen. Tem a forma de maçã e situa-se logo abaixo da bexiga e à frente do reto. A próstata envolve a porção inicial da uretra, tubo pelo qual a urina armazenada na bexiga é eliminada.
Uma dieta rica em frutas, verduras, legumes, grãos e cereais integrais e com menos gordura, principalmente as de origem animal, ajuda a diminuir o risco do câncer. Especialistas recomendam pelo menos 30 minutos diários de atividade física, manter o peso adequado à altura, diminuir o consumo de álcool e não fumar.
Homens a partir dos 50 anos devem procurar um posto de saúde para realizar exames de rotina. Os sintomas mais comuns do tumor são a dificuldade de urinar, frequência urinária alterada ou diminuição da força do jato da urina, dentre outros. Quem tem histórico familiar da doença deve avisar o médico, que indicará os exames necessários.
O toque retal é o teste mais utilizado, apesar de suas limitações: somente a porção posterior e lateral da próstata pode ser palpada. É recomendável fazer o exame PSA (antígeno prostático específico, na sigla em inglês), que pode identificar o aumento de uma proteína produzida pela próstata, o que seria um indício da doença.
Para um diagnóstico preciso, é necessário analisar parte do tecido da glândula, obtida pela biópsia da próstata.
Caso a doença seja comprovada, o médico pode indicar radioterapia, cirurgia ou até tratamento hormonal. Para doença metastática (quando o tumor original já se espalhou para outras partes do corpo), o tratamento escolhido é a terapia hormonal. A escolha do tratamento mais adequado deve ser individualizada e definida após médico e paciente discutirem os riscos e benefícios de cada um.
Rede pública
A Política Nacional de Atenção Oncológica garante o atendimento integral a todos aqueles diagnosticados com câncer, por meio das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon).
Todos os estados brasileiros têm pelo menos um hospital habilitado em oncologia, onde o paciente de câncer encontrará desde um exame até cirurgias mais complexas.
Mas para ser atendido nessas unidades e centros é necessário ter um diagnóstico já confirmado de câncer por laudo de biópsia ou punção.

Fontes:-Fundação do Câncer
Instituto Nacional do Câncer (Inca)
Tratamento no SUS
Recomendações contra o Câncer de Próstata – Publicação organizada pela “Oficina de Trabalho para o Consenso sobre o Programa Nacional de Controle do Câncer da Próstata”, com a participação de representantes do Instituto Nacional de Câncer/MS, da Sociedade Brasileira de Urologia, Sociedade Brasileira de Radioterapia, Escola de Saúde Pública da Universidade Johns Hopkins, Departamento de Ciência e Tecnologia em Saúde da Secretaria de Políticas de Saúde/MS e da Escola Nacional de Saúde Pública/FIOCRUZ, realizada em 2002.

DIABETES... Atenção

O diabetes é uma epidemia que já afeta mais de 200 milhões de pessoas no mundo. Até 2025, a previsão é de que esse número chegue a 380 milhões. A doença apresenta altos índices de novos casos e mortalidade, além de ter significante custo social e financeiro para a sociedade e os sistemas de saúde.
O diabetes mellitus é uma doença de causa múltipla, que ocorre quando o organismo deixa de produzir insulina ou quando a substância deixa de atuar de forma eficaz. Como consequência, há o aumento da taxa de glicose no sangue (hiperglicemia). A insulina, produzida pelo pâncreas, é essencial para que o corpo funcione bem e utilize a glicose (açúcar) como principal fonte de energia. Manter uma alimentação saudável, peso em níveis normais e praticar atividade física regularmente são hábitos que ajudam a prevenir a doença.

Tipos mais frequentes de diabetes

Tipo1 - diabetes mellitus insulinodependente
Geralmente ocorre em crianças, jovens e adultos jovens, que utilizam insulina injetável para o seu controle.
Tipo 2 - diabetes mellitus não insulinodependente
É o tipo mais frequente de diabetes, aparece geralmente após os 40 anos de idade.
Diabetes gestacional -  Surge na gravidez, sobretudo em mulheres que têm mais de 30 anos;
• que parentes próximos com diabetes;
• que já tiveram filhos pesando mais de 4 Kg ao nascer;
• que já tiveram abortos ou filhos natimortos;
• que são obesas ou aumentaram muito de peso durante a gestação.

Principais sintomas

Diabetes tipo 1 e tipo 2 descontrolado: fome excessiva
Diabetes tipo 1 e tipo 2 descontrolado: perda de peso
Diabetes tipo 2: ganho de peso, grande volume de urina, urina doce, desânimo, fraqueza, cansaço físico
Estes sintomas são os mais frequentes e não aparecem isolados. No diabetes tipo 1, surgem de maneira rápida e, no diabetes tipo 2, eles podem estar ausentes ou aparecem de forma lenta e gradual junto a outros sintomas, como:
• sede excessiva
• lesões de difícil cicatrização (principalmente nas pernas ou nos pés)
• infecções frequentes (pele, urina e dos órgãos genitais)
• alterações visuais

Fatores de risco

O diabetes pode comprometer a saúde sem que surjam sintomas. Pessoas com histórico familiar ou propensas a desenvolver a doença devem ficar atentas e fazer exames regularmente. São fatores de risco:
• Ter parentes (pais, irmãos, tios etc.) com diabetes;
• Excesso de peso (especialmente do tipo abdominal);
• Vida sedentária (não faz atividade física);
• Ter mais de 40 anos e fazer tratamento para pressão alta, ter colesterol e triglicerídeos elevados, usar medicamentos diabetogênicos (corticóides, anticoncepcionais etc.), ter dado à luz filhos com mais de 4 kg ou sofrido abortos e/ou natimortos.

Fonte:- Ministério da Saúde

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Conselhos Tutelares - nova redação arts 132, 134, 135 e 139 do ECA

Lei nº 12.696, de 25 de Julho de 2012 - Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

 

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha." (NR)
"Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares." (NR)
"Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral." (NR)
"Art. 139. .................................................................................
§ 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2º A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3º No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor." (NR)

Art. 2º ( VETADO). 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos

Publicação:- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/07/2012 , Página 2
Fonte:- Câmara dos Deputados-BE191112 

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

terça-feira, 13 de novembro de 2012

PARA JOGADORES DE FUTEBOL TUDO... PARA APOSENTADOS CHIBATADAS.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nos 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970. (*)
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES PERMANENTES 
Art. 37.  É concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970:    
 I - prêmio em dinheiro; e
 II - auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.
 Art. 38.  O prêmio será pago, uma única vez, no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao jogador.    
 Art. 39.  Na ocorrência de óbito do jogador, os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido a requerimento dos interessados, independentemente de inventário ou arrolamento, poder-se-ão habilitar para receber os valores proporcionais a sua cota-parte.   
 Art. 40.  Compete ao Ministério do Esporte proceder ao pagamento do prêmio.   
 Art. 41.  O prêmio de que trata esta Lei não é sujeito ao pagamento de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.   
 Art. 42.  O auxílio especial mensal será pago para completar a renda mensal do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.   
 Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, considera-se renda mensal 1/12 (um doze avos) do valor total de rendimentos tributáveis, sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, não tributáveis e isentos informados na respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
 Art. 43.  O auxílio especial mensal também será pago à esposa ou companheira e aos filhos menores de 21 (vinte um) anos ou inválidos do beneficiário falecido, desde que a invalidez seja anterior à data em que completaram 21 (vinte um) anos.  
 § 1o  Havendo mais de um beneficiário, o valor limite de auxílio per capita será o constante do art. 42 desta Lei, dividido pelo número de beneficiários, efetivos, ou apenas potenciais devido à renda, considerando-se a renda do núcleo familiar para cumprimento do limite de que trata o citado artigo.
 § 2o  Não será revertida aos demais a parte do dependente cujo direito ao auxílio cessar.
 Art. 44.  Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) administrar os requerimentos e os pagamentos do auxílio especial mensal.    
 Parágrafo único.  Compete ao Ministério do Esporte informar ao INSS a relação de jogadores de que trata o art. 37 desta Lei.
 Art. 45.  O pagamento do auxílio especial mensal retroagirá à data em que, atendidos os requisitos, tenha sido protocolado requerimento no INSS. 
 Art. 46.  O auxílio especial mensal sujeita-se à incidência de Imposto sobre a Renda, nos termos da legislação específica, mas não é sujeito ao pagamento de contribuição previdenciária.    
 Art. 47.  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Tesouro Nacional. 
 Parágrafo único.  O custeio dos benefícios definidos no art. 37 desta Lei e das respectivas despesas constarão de programação orçamentária específica do Ministério do Esporte, no tocante ao prêmio, e do Ministério da Previdência Social, no tocante ao auxílio especial mensal.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
 Art. 71.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Parágrafo único.  As disposições constantes dos arts. 37 a 47 desta Lei somente produzirão efeitos a partir de 1o de janeiro de 2013.
  Brasília, 5 de  junho  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.
Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Antonio de Aguiar Patriota
Guido Mantega
Carlos Daudt Brizola
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
Aldo Rebelo
Anna Maria Buarque de Hollanda
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012 e retificado em 8.6.2012

(*)A íntegra desta Lei você poderá acessar através do link oficial/Presidência da República...

Fonte:- SAJ-PresRep

Colaboração de ALCIDES DOS SANTOS RIBEIRO - Presidente da FAPEMS - Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado de Mato Grosso do Sul - www.fapems.worpress.com

PLS nº 284/2011 - Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de idoso.

SENADO FEDERAL

As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 12/11/2012

SF PLS 00284 2011

Ementa: Dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de idoso....
09/11/2012 SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Remessa Ofício SF nº 2126 de 09/11/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando o projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal (fls. 108 a 110).

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

ATÉ QUANDO SEREMOS TRATADOS COMO "CIDADÃOS DE SEGUNDA CATEGORIA" PELOS GOVERNANTES???

-Trabalhamos 30... 40 anos, acreditando que teríamos uma velhice digna, podendo cuidar da nossa saúde, ter um pouco de conforto e lazer na última etapa da nossa vida.
-Confiamos no Governo, pagando nossas contribuições ao INSS durante todos estes anos, certos de que, com esta poupança teríamos garantida uma velhice com dignidade.
-Fomos enganados, pois tudo está se tornando pesadelo para  Idosos Aposentados e Pensionistas do sistema de Previdência Geral, principalmente para os que sempre contribuiram para receberem valor acima de um salário mínimo. Sim, porque nos últimos quinze anos nosso prejuízo está bem acima dos 100%.
-Com esta política de reajustes que nivela por baixo as Aposentadorias e Pensões, cada vez mais Idosos tornam-se pobres. A grande massa de Idosos pobres e até de miseráveis está crescendo assustadoramente no Brasil pelo vergonhoso achatamento de seus vencimentos previdenciários.
-Como preservar a dignidade dos Idosos, se em poucos anos uma grande maioria estará relegada a receber apenas o valor de um salário-mínimo como Aposentadoria ou Pensão?
-Conforme o § 3º do artigo 10, do ESTATUTO DO IDOSO... "É DEVER DE TODOS ZELAR PELA DIGNIDADE DO IDOSO, COLOCANDO-O A SALVO DE QUALQUER TRATAMENTO DESUMANO, VIOLENTO, ATERRORIZANTE, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR".
-Existe tratamento mais constrangedor para o Idoso do que não conseguir  pagar suas contas, não ter dinheiro para adquirir bens básicos para a sobrevivência e cuidar da própria saúde. Não ter o que colocar na panela para cozinhar e alimentar a família.
-Lembremo-nos que, na Camara dos Deputados, HÁ MAIS DE QUATRO ANOS se encontram "em passo de tartaruga" os Projetos de Lei nºs 0001/07 e 4434/08, de interesse de todos os Aposentados/Pensionistas e daqueles que um dia vão se aposentar, aguardando apresentação e votação em plenário. Estes Projetos de Lei já foram aprovados pelos Senadores.
-É importante AMPLA DIVULGAÇÃO através de todos os meios de comunicação, e que SOLICITEMOS aos Deputados Federais o imediato desengavetamento e  aprovação destes Projetos.
-SOMOS FORMADORES DE OPINIÃO... Fiquemos sempre atentos e nunca nos esqueçamos de que podemos e devemos dar o troco nas próximas eleições.
JOSÉ LUIZ - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos/SP 

terça-feira, 6 de novembro de 2012

S.O.S. PORTUS - Instituto de Previdência Complementar dos Portuários

-O PORTUS foi criado pela PORTOBRÁS S.A., Govêrno Federal, em 1979.
-Após extinção da Portobrás, este Instituto Previdenciário  passou a ser patrocinado pelas empresas de Administração Portuária Federal e Estadual, sempre com a contribuição mensal também dos Portuários  que optaram pela  Previdência Complementar oferecida pelo Governo na ocasião. 
-Devido à inadimplência das Empresas Portuárias, rapidamente o PORTUS está esgotando sua capacidade para honrar seus compromissos previdenciários.
-Embora seja credor de uma dívida de R$ 4 bilhões, tem recorrido à venda de seus ativos. Esta situação coloca em iminente risco o pagamento de benefícios previdenciários daqueles que sempre honraram com as suas obrigações.
-Entre ativos e pensionistas o Fundo atende cerca de 11 mil pessoas. Ao considerar os dependentes, mais de 30 mil vidas podem ficar desamparadas.
-Com o compromisso de resolver definitivamente o desequilíbrio atuarial do Plano, em agosto de 2011 o Governo determinou a intervenção do PORTUS através da PREVIC. A última prorrogação vence agora, em novembro de 2012. O que vai acontecer depois dessa data? O PORTUS vai ser liquidado?

OS VALORES DEVIDOS AO PORTUS SUPERAM R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), conforme Relatório do Comitê Nacional em Defesa do PORTUS.

Patrocinadoras do PORTUS:
CDC Companha Docas do Ceará
CDP Companhia Docas do Pará
CODEBA Companhia Docas da Bahia
CODESA Companhia Docas do Espírito Santo
CDRJ Companhia Docas do Rio de Janeiro
CODESP Companhia Docas do Estado de São Paulo
CODERN Companhia Docas do Rio Grande do Norte
CODOMAR Companhia Docas do Maranhão
SPI Superintendência do Porto de Itajaí
EMAP Empresa Maranhense de Administração
SNPH Soc.de Nav.Portos e Hidr. Do Estado do Amazonas
DOCAS PB Companhia Docas da Paraíba
PORTO DO RECIFE S.A.
PORTUS Instituto de Seguridade Social

Fonte: Federação Nacional dos Portuários, com colaboração do DIEESE.

-Para as 09:00 horas do próximo 08 DE NOVEMBRO está marcada AUDIÊNCIA PÚBLICA NO SENADO FEDERAL, com a participação de colegas portuários.
-Se puder colabore, solicitando apoio ao Governador do seu Estado e Prefeitos, bem como aos  Senadores, Deputados Federais/Estaduais e aos Vereadores.
-A  esperança que ainda nos resta, para que o PORTUS não seja extinto, é de que justiça seja feita e o Governo Federal cumpra sua parte, honrando suas obrigações com o Instituto de Previdência Complementar dos Portuários.
José Luiz

Acesso a informações da administração pública municipal em Santos/SP - Decreto Municipal Regulamentador

DECRETO Nº 6.243, DE 26 DE OUTUBRO 2012, DE SANTOS-SP
 REGULAMENTA A LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO CAPUT DO ART. 5º, NO INCISO II, DO § 3º, DO ART. 37 E NO § 2º , DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

https://www.egov.santos.sp.gov.br/legis/document/?code=4080&tid=80

Fonte:- Legislação Municipal de Santos-SP

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

RELATÓRIO DE GESTÃO DO CNDI 2010/2012 - Presidente Karla Cristina Giacomin (SBGG)

Mensagem original
"Prezados,
Agradeço profundamente o apoio ao longo dos últimos dois anos em que estive à frente do Conselho Nacional de Direitos dos Idosos.
Comunico o encerramento da Gestão do CNDI 2010 2012, encaminho o Relatório de Gestão e peço que o divulguem às lideranças Idosas do país, em cumprimento ao direito à informação de todos os cidadãos.
Precisamos melhorar muito na gestão Federal da Política do Idoso, pois ela está vazia de projetos e de ações, penalizando os mais interessados: as Pessoas Idosas e a Nação brasileira.
Abraços,
Karla Giacomin"
Fonte:- Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
Se for necessário, contate o sentinela3id@bol.com.br  e receberá por e-mail, como anexo, o relatório  com 144 páginas.   José Luiz

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

FILAS PARA ATENDIMENTO EM SUPERMERCADOS - Tempo máximo de espera

LEI COMPLEMENTAR Nº 762
DE 11 DE ABRIL DE 2012
 DISPÕE SOBRE O TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DOS USUÁRIOS NAS FILAS PARA ATENDIMENTO EM TODOS OS CAIXAS DE SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEI COMPLEMENTAR N.º 762     
Art. 1º Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres com metragem superior a 2.000m (dois mil metros) de área instalados no município de Santos ficam obrigados a prestar, em seus caixas, atendimento dentro do tempo máximo de espera estabelecido nesta lei complementar.
Art. 2º O tempo máximo de espera dos usuários nas filas para atendimento em todos os caixas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres a que se refere o artigo 1º serão de 20 (vinte) minutos, inclusive nos caixas rápidos.
Parágrafo único.  Para efeito do controle de tempo de espera até o atendimento dos caixas os estabelecimentos fornecerão bilhetes ou senhas onde constarão, impressos, os horários de início da espera até o atendimento nos caixas.
Art. 3º O descumprimento do disposto no artigo 2º acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I    -  multa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e
II - multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de reincidência 
Art. 4º os estabelecimentos descritos no artigo 1º desta lei complementar terão prazo de 90 (noventa dias) a contar da publicação desta lei complementar para se adequarem a seus termos.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação.                    
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 11 de abril de 2012.
                                         JOÃO PAULO TAVARES PAPA
                                         Prefeito Municipal
Fonte:- Legislação Municipal de Santos-SP

-JÁ SE PASSARAM MAIS DE 180 DIAS... 
-ALGUÉM EXIGE O CUMPRIMENTO DA LEI?