terça-feira, 31 de julho de 2012

Onde Denunciar Violência Contra a Pessoa Idosa?

Em Santos/SP podemos denunciar VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA...
   
-na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
-em Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
-na Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
-no Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 117 – Ponta da Praia/Santos – Telefone  3261-5508 e Tel/Fax  3261-5129;
-no Plantão Judicial no “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

-ainda ATRAVÉS DOS TELEFONES... 100, 112, 181 e/ou 190.

"ACESSO À INFORMAÇÃO" - LEI 12.527 de 18/11/2011


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

Fonte:- SAJ-PresRep

"Lei Federal do acesso a informações..." - Regulamentação

DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012  Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição.

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%207.724-2012?OpenDocument

sábado, 28 de julho de 2012

DOIS EM UM... "O perigo das quedas para os idosos" e "Dr. Dráuzio Varella fala sobre longevidade"


http://atribuna.digitalpages.com.br/reader/pages/199222.pdf?disposition=attachment

Fonte:- Jornal A TRIBUNA (Santos-SP)  -  28 JUL 2012

Colaboradora:-  IVONE ANTUNES, do Movimento VOTO CONSCIENTE e FÓRUM DA CIDADANIA  de Santos/SP

Projeto [discriminatório] VIVALEITE, do Governo do Estado de São Paulo

http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/portal.php/vivaleite

Após ler a matéria constante do site [oficial] acima, CABE-NOS SOLICITAR  ÀS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS QUE NOS EXPLIQUEM... Por que os idosos  do INTERIOR do Estado de São Paulo estão fora deste projeto social de distribuição gratuita de leite fluído, enquanto os idosos carentes moradores na CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO são relacionados para receberem tal benefício do Governo do Estado de São Paulo?
Creio ser interessante que o Conselho Estadual do Idoso/São Paulo e os Conselhos Municipais do Idoso das cidades do interior que não estão  contempladas com o Projeto  "VIVALEITE", trabalhando em parceria com o Ministério Público   exijam das autoridades paulistas que também incluam neste programa  os idosos paulistas do interior,  hoje discriminados.
  

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.

Lei nº 12.696, de 25 JUL 2012      -      Fonte:- SAJ-PresRep (26 JUL 2012)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12696.htm

Dia das vovós e dos vovôs - 26 de JULHO

http://www2.portoalegre.rs.gov.br/pwdtcomemorativas/default.php?reg=17&p_secao=15
Colaboração da PortoWeb - Porto Alegre/RS

Nesta data, em anos anteriores os Conselhos Estadual e Municipais dos Idosos costumavam comemorar o "Dia das Vovós e dos Vovôs" com festividades e homenagens a idosos que se destacaram no exercício da cidadania plena.
Se o Conselho Municipal do Idoso estiver programando alguma comemoração na sua cidade, por favor passe-me pelo e-mail sentinela3id@bol.com.br e publicarei neste nosso blog. 

COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL - Lei nº 9.840, de 28 SET 1999


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9840.htm
Publicada no DOU de 29.9.99. - Fonte:- SAJ-PresRep
-----------------------------------------------------------------------------------------------
"VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSEQUÊNCIAS" 
MCCE - MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL 
http://www.comite9840santos2012.blogspot.com.br/
Colaboração de IVONE ANTUNES, do Movimento VOTO CONSCIENTE de Santos,
em 25 JUL 2012.

terça-feira, 24 de julho de 2012

VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Brasília/DF - 07 a 10 de dezembro de 2011

Resolução nº 01 de 09 JAN 2012, do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social

http://www.mds.gov.br/cnas/legislacao/resolucoes/arquivos-2012/cnas-2012-001-09-01-2012.pdf/download

Fonte:- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10 de janeiro de 2012

Regulamentação em Santos/SP do "Art. 35 do ESTATUTO DO IDOSO" - Decreto nº 6.097/2012 que RATIFICA a Resolução Normativa nº 36/2011, do CMI/Santos

https://www.egov.santos.sp.gov.br/legis/document/?down=3881
Fonte:- Arquivos da Prefeitura de Santos/SP

Art. 35. [do Estatuto do Idoso] Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 
        § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
        § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
        § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Revista dos DIREITOS DA PESSOA IDOSA - NOVEMBRO 2011

http://portal.mj.gov.br/sedh/3cndpi/doc/Revista_DireitosPessoa_Idosa.pdf

Parte do material que nos foi entregue  durante a  3ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - III CNDPI - ocorrida de 23 a 25 de novembro de 2011, em Brasília, que teve como tema "O COMPROMISSO DE TODOS POR UM ENVELHECIMENTO DIGNO NO BRASIL"

Edição Especial elaborada sob orientação da SDH/PR  e do  CNDI. 

PLANO ESTADUAL PARA A PESSOA IDOSA - São Paulo

http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/biblioteca/publicacoes/volume1_Plano_estadual_para_a_pessoa_idosa.pdf

Objetivo Geral do Plano... Criar instrumentos que possibilitem e incentivem a promoção de ações voltadas à pessoa idosa e a sensibilização em relação ao processo de envelhecimento no Estado de São Paulo, de forma a cumprir o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) e o Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento (Madri / Espanha, 2002).

domingo, 22 de julho de 2012

POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA - Aprovada pela PORTARIA Nº 2.528 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, do Ministro de Estado da Saúde

FINALIDADE... JUSTIFICATIVA... DIRETRIZES... RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS... ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL... ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO.


Cabe às autoridades constituídas, inclusive ao Ministério Público, aos Conselhos da Saúde e aos Conselhos do Idoso zelarem pelo fiel cumprimento desta Política Nacional, dentro de seus respectivos níveis de atuação.

Vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO.

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 304, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Reserva de 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas de estacionamento para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual, desde que devidamente identificados.
Uniformização em âmbito nacional... Modêlo de sinalização... Modêlo da Credencial...

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_304.pdf

Na sua cidade as autoridades municipais estão cumprindo a legislação?... Não?...
Então acione o Ministério Público e o Conselho Municipal.

sábado, 21 de julho de 2012

Vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às PESSOAS IDOSAS

Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 - ESTATUTO DO IDOSO:- "Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso."
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 303, DE 18 DEZEMBRO DE 2008:- "Dispõe sobre as vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas" (com regulamentação das Sinalização Vertical e Sinalização Horizontal):-  http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/REPUBLICACAO_RESOLUCAO_CONTRAN_303_08.pdf
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Na sua cidade as autoridades municipais estão cumprindo a legislação?...  
Não?... Então acione o Ministério Público e o Conselho Municipal do Idoso. 

GT DE TRABALHO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS - Santos/SP

Decreto [municipal] nº 5.888, de 07 de julho de 2011
https://www.egov.santos.sp.gov.br/legis/document/?code=3540&tid=71

Publicado na página 8 do Diário Oficial/Santos-SP de 08 de julho de 2011

FURP - Fundação Para o Remédio Popular/Estado de São Paulo

O QUE É A FURP? - MEDICAMENTOS - COMO COMPRAR - LICITAÇÃO - DOSE CERTA - SALA IMPRENSA - CONTATOS            

http://www.furp.sp.gov.br/

Colaboração do Conselheiro Estadual ILSO SESTARI - gestão 2008/2009 - com quem tivemos a honra de compartilhar pesquisas e  executar bons trabalhos  no Conselho Estadual do Idoso de São Paulo.

IDOSOS... respeitemo-los sempre!!!


REPORTAGEM EXIBIDA PELA TV UNIVERSITÁRIA DE LAVRAS-MG NO ANO DE 2009
>>>>>>>>>>(contém depoimentos esclarecedores e ainda agora ATUAIS)<<<<<<<<<<
O que nos provocou especial atenção foram os testemunhos da então Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Lavras/MG, da Sra Beliza Paiva Romeiro (92 anos) e de seus filhos.

Organização e funcionamento das Cooperativas de Trabalho - Lei nº 12.690, de 19.7.2012

Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12690.htm

Fonte:- sajpresrep-20jul2012

quinta-feira, 19 de julho de 2012

CÃO GUIA... DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.

Regulamenta a Lei no 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
Publicado no DOU de 22.9.2006
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5904.htm

Cão Guia... Lei nº 11.126, de 27.6.2005 - Publicada no DOU de 28.6.2005

Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11126.htm

terça-feira, 17 de julho de 2012

Cartilha do Idoso elaborada pelo Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso - GAEPI

GAEPI (Ministério Público do Estado de São Paulo) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=direitos%20do%20idoso&source=web&cd=7&sqi=2&ved=0CGoQFjAG&url=http%3A%2F%2Fwww.mp.sp.gov.br%2Fportal%2Fpage%2Fportal%2FCartilhas%2Fcartilha%2520idoso.pdf&ei=81oFUIO6AZKs8ATpq-n0Bw&usg=AFQjCNEKspUw5chCHHW7tlwJ2PASp-KocQ

VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - Onde denunciar em Santos-SP?
-Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
-Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
-Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
-Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 117 – Ponta da Praia/Santos – Telefone  3261-5508 e Tel/Fax  3261-5129;
-Plantão Judicial no “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

Assistência e Orientação Jurídica Gratuita em SANTOS/SP

A CADOJ (Coordenadoria de Assistência Judiciária Gratuita e Orientação Jurídica ao Cidadão), subordinada à Secretaria de Defesa da Cidadania,  atende moradores de Santos com renda familiar mensal de até três salários mínimos, mediante apresentação de comprovante de renda e de residência, além do RG e CPF, nas áreas cível, criminal e da infância e juventude. O Centro de Defesa da Cidadania atende na Av. Campos Sales, 128, 2º andar, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h. Informações pelo telefone 3202-1900.
Fonte:- página 7 - Diário Oficial de Santos/SP do dia 17 de julho de 2012

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Atendimento médico-hospitalar emergencial - Lei 12.653, de 28 MAI 2012

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12653.htm
Publicada no DOU de 29.5.2012


Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.

domingo, 15 de julho de 2012

Como promover envelhecimento saudável...

http://youtu.be/vYcXZJW7RBs

O vídeo aborda a assistência e o processo de trabalho na Estratégia de Saúde da Família com relação ao cuidado à Saúde do Idoso.

É dessa forma que os idosos são assistidos na sua comunidade?... Não?... Então está na hora de exigir dos gestores municipais o fiel cumprimento das orientações constantes do vídeo.

Dr Drauzio Varella fala sobre ENVELHECIMENTO***

http://youtu.be/NCABX9mXueM

***Site Dr. Drauzio: http://www.drauziovarella.com.br/

sábado, 14 de julho de 2012

"-Talvez eu venha a envelhecer rápido demais. Mas lutarei para que cada dia tenha valido a pena.
-Talvez eu sofra inúmeras desilusões no decorrer de minha vida. Mas farei que elas percam a importância diante dos nobres gestos que encontrei.
-Talvez eu não tenha forças para realizar todos os meus ideais. Mas jamais irei me considerar um derrotado.
-Talvez em algum instante eu sofra uma terrível queda. Mas não ficarei por muito tempo olhando para o chão.
-Talvez um dia o sol deixe de brilhar. Mas então irei me banhar na chuva.
-Talvez um dia eu sofra alguma injustiça. Mas jamais irei assumir o papel de vítima.
-Talvez eu tenha que enfrentar alguns inimigos. Mas terei humildade para aceitar as mãos que se estenderão em minha direção.
-Talvez numa dessas noites frias, eu derrame muitas lágrimas. Mas não terei vergonha por esse gesto.
-Talvez eu seja enganado inúmeras vezes. Mas não deixarei de acreditar que em algum lugar alguém merece a minha confiança.
-Talvez com o tempo eu perceba que cometi grandes erros. Mas não desistirei de continuar trilhando meu caminho.
-Talvez com o decorrer dos anos eu perca grandes amizades. Mas irei aprender que aqueles que realmente são meus verdadeiros amigos nunca estarão perdidos.
-Talvez algumas pessoas queiram o meu mal. Mas irei continuar plantando a semente da fraternidade por onde passar.
-Talvez eu fique triste ao concluir que não consigo seguir o ritmo da música. Mas então, farei que a música siga o compasso dos meus passos.
-Talvez eu nunca consiga enxergar um arco-íris. Mas aprenderei a desenhar um, nem que seja dentro do meu coração.
-Talvez hoje eu me sinta fraco. Mas amanhã irei recomeçar, nem que seja de uma maneira diferente.
-Talvez eu não aprenda todas as lições necessárias. Mas terei a consciência que os verdadeiros ensinamentos já estão gravados em minha alma.
-Talvez eu me deprima por não ser capaz de saber a letra daquela música. Mas ficarei feliz com as outras capacidades que possuo.
-Talvez eu não tenha motivos para grandes comemorações. Mas não deixarei de me alegrar com as pequenas conquistas.
-Talvez a vontade de abandonar tudo torne-se a minha companheira. Mas ao invés de fugir, irei correr atrás do que almejo.
-Talvez eu não seja exatamente quem gostaria de ser. Mas passarei a admirar quem sou. Porque no final saberei que, mesmo com incontáveis dúvidas, eu sou capaz de construir uma vida melhor.
E se ainda não me convenci disso, é porque como diz aquele ditado: “ainda não chegou o fim ”Porque no final não haverá nenhum “talvez” e sim a certeza de que a minha vida valeu a pena e eu fiz o melhor que podia."
autor desconhecido

terça-feira, 10 de julho de 2012

III CNDPI - PRIORIDADES APROVADAS PARA A POLÍTICA NACIONAL DO IDOSO



26 prioridades para a Política Nacional do Idoso... APROVADAS e DELIBERADAS durante a etapa nacional da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa realizada em Brasília nos dias 23, 24 e 25 de Novembro de 2011

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO

OISS lança boletim sobre Programa de Cooperação de Idosos

http://www.mps.gov.br/vejaNoticia.php?id=47013

Envelhecimento no Brasil é tema de uma seção especial
09/07/2012 - 18:00:00
Previdência Social  
 

Políticas Públicas para a Pessoa Idosa: Marcos Legais e Regulatórios - Govêrno do Estado de São Paulo

http://www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/biblioteca/publicacoes/volume2_Politicas_publicas.pdf

-POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA IDOSOS - Sandra Gomes*
-DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - Maria Elisa Munhol** (in memoriam)
-MAUS TRATOS E VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS - Eduardo Dias***

segunda-feira, 9 de julho de 2012

domingo, 8 de julho de 2012

PLANO DE AÇÃO PARA ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - Direitos Humanos e Cidadania

http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/cndi/SEDH_Planos_2005.pdf

Plano de Ação elaborado por...
- Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDI     e
- Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República 

Os Direitos do Idoso e as Delegacias de Polícia Especializadas em São Paulo - Programa "Questão de Justiça"

http://youtu.be/uFiVxChOruU

O ESTATUTO DO IDOSO foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo Presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos.
Para buscar importantes esclarecimentos, o "Questão de Justiça" recebeu o Dr. José Eduardo Ferreira Ielo, Delegado de Polícia titular da Delegacia do Idoso da 2ª Seccional Sul da Capital/SP, com apresentação dos jornalistas Walter Ciglioni e Raul Jafet, participação do Consultor e Coordenador de Conteúdo Jurídico/OAB Leopoldo Luis Lima Oliveira, e também do advogado Arles Gonçalves Junior.
Com direção de Hilda Ciglioni, o programa "Questão de Justiça" vai ao ar todos os domingos na tela da RBTV, logo após o "Cine Rede Brasil", à 1:30 hora retransmitido pela TV Aberta SP e nas terças feiras das 11:00 horas às 12:00 horas na ALLTV em São Paulo.

REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932

Amanhã, 09 DE JULHO, comemoramos 80 anos da maior guerra civil do Brasil... 87 dias  de batalhas no interior de São Paulo e Minas Gerais.
Abrindo o link abaixo teremos acesso a muita informação oficial sobre este sangrento Evento Cidadão, deflagrado por nossos heróis paulistas.

http://www.sociedademmdc.com.br/

PROGRAMA DA TERCEIRA IDADE - Rádio Clube de Guaratinguetá (AM 690)

Programa de rádio que foi ao ar no dia 07/07/2012, sob a batuta do Conselheiro do Idoso ELISÊO JORGE,  incansável lutador pela dignidade e respeito aos idosos.
Ouso fazer minhas as palavras do Elisêo na  homenagem que fez este programa aos Heróis da Revolução Constitucionalista de 1932, que neste 09 DE JULHO comemora 80 anos.
Jamais esqueceremos estes heróis paulistas que, mesmo massacrados, foram vitoriosos ao provocarem a implantação da "Constituinte", dando origem à Constituição tão almejada.



 

sábado, 7 de julho de 2012

Aposentadoria...

http://www.brasil.gov.br/para/servicos/aposentadoria

Fonte:- brasil.gov.br

Cartão SUS

http://www.brasil.gov.br/para/servicos/documentacao/cartao-sus

Fonte:- brasil.gov.br

Atendimento Médico - SUS

http://www.brasil.gov.br/para/servicos/atendimento-medico

Fonte:- brasil.gov.br

CRAS - CREAS... "CAPACITA SUAS" - Melhor atendimento na Assistência Social?

http://youtu.be/D8Z71V_YBB4

Em 02 DE JULHO DE 2012 ocorreu interessante entrevista com JOSÉ CRUS - Coordenador de Gestão do Trabalho do SUAS/MDS - sobre o "CAPACITA SUAS*", que tem por objetivo capacitar profissionais da  Assistência Social que atuam nas equipes volantes, nos CRAS**, nos CREAS*** e nos serviços de acolhimento institucional (para assistir abra o link acima).
*"CAPACITA SUAS" - Programa Nacional de Capacitação do SUAS
**CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
***CREAS - Centro de Referência Especializado de Assitência Social

sexta-feira, 6 de julho de 2012

SAÚDE DO IDOSO - Doenças da Terceira Idade


http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/saude-do-idoso

Fonte:- Ministério da Saúde

DOAÇÃO de ...órgãos e tecidos ...sangue ...óvulos e semen ...banco de leite

http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/doacao/orgaos-e-tecidos

http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/doacao/sangue

http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/doacao/ovulos-e-semen

http://www.brasil.gov.br/sobre/saude/doacao/banco-de-leite

"O que fazemos por nós mesmos morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno"

Isenção parcial de IPTU e Taxas, para aposentados e pensionistas na cidade de Santos

https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:lPSb_0WUSkIJ:www.portal.santos.sp.gov.br/egov/request.php?234+isen%C3%A7%C3%A3o+de+iptu+em+santos&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESjgVnPLXE_e3ctIxh5BsuAP65HMXWQqShbkpznIc2FYgO9gvDEBMquLmcHf1mAHqsTvER9zISsjwch5pVAhYVXRHyw54DZgli0hOmPfdKPqTaMJBMjm3tZFE2we8Mlt1kK6hsSP&sig=AHIEtbT4w2lOEYS-W-qhZqtMeeO8u2cwYg

IMPORTANTE:-
CONTINUA EM VIGOR E O PRAZO PARA O REQUERIMENTO TERMINA NO PRÓXIMO DIA 31 DE JULHO

CANÇÃO DO EXPEDICIONÁRIO

http://www2.planalto.gov.br/presidencia/simbolos-nacionais/hinos/cancao-do-expedicionario-letra-pdf-19.5-kb

http://www2.planalto.gov.br/presidencia/simbolos-nacionais/hinos/cancao-expedicionario-mp3-6.1-mb

Letra de:- Guilherme de Almeida                 Música de:- Spartaco Rossi

Fonte:- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

HINO NACIONAL BRASILEIRO

http://www2.planalto.gov.br/presidencia/simbolos-nacionais/hinos/hino-nacional-brasileiro-letra-pdf-18.2-kb

http://www2.planalto.gov.br/presidencia/simbolos-nacionais/hinos/hino-nacional-brasileiro-mp3-3.2-mb

Poema de:- Joaquim Osório Duque Estrada        Música de:- Francisco Manoel da Silva

Fonte:- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

quinta-feira, 5 de julho de 2012

II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa "II CNDPI" - Realizada em Brasília/DF de 18 a 20 de março de 2009

http://portal.mj.gov.br/sedh/idoso/anais_cndi_2.pdf

"ANAIS DA II CNDPI" - ATENÇÃO para a página 100 deste documento... onde temos a nossa "MOÇÃO 3 - Moção de Apelo para encaminhamento aos Exmos Srs Presidente da Câmara dos Deputados e Lideres do Colegiado"  (sobre os PL's 0001/2007, 3299/2008 e 4434/2008), apresentada e aprovada por unanimidade pelo Plenário da II CNDPI.

terça-feira, 3 de julho de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf

 Adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas

I CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA " I CNDPI " - Brasília/DF, 23 a 26 de maio de 2006

http://portal.mj.gov.br/sedh/Anais_da_I_conf_nac_dos_direitos_da_p_idosa.pdf

-Construindo a  REDE NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DA PESSOA IDOSA - "RENADI"

Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - Decreto 7.508, de 28.6.2011 - Publicado no DOU de 29.6.2011

O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (Coap) é um acordo para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a organização da atenção à Saúde que deve ser firmado pelo representante legal do ente federativo e o gestor do SUS. Ele foi instituído pelo Decreto 7.508/2011, e no caso dos Municípios deve ser pactuado pelos prefeitos e os secretários de Saúde.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm
Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Organização do Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei 8.080, de 19.9.90 - Publicada no DOU de 20.9.90

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. - Lei 9.782, de 26.1.999 - Publicada no DOU de 27.1.99.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9782.htm
Instituto Nacional de Controle de Qualidade de Saúde (INCQS)
Atua como laboratório de referência nacional para o controle da qualidade de produtos e serviços vinculados à Vigilância Sanitária.
O INCQS constitui-se num dos alicerces do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, desempenhando importante papel na proteção da população contra as situações de risco e os fatores nocivos associados à produção e à comercialização de alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, produtos biológicos, sangue e seus derivados, e outros de uso corrente.
Diretor: André Luis Gemal
E-mail: gab@incqs.fiocruz.br

Av. Brasil, 4365 - Manguinhos
CEP: 21.045-900 - Rio de Janeiro, RJ, Brasil

Telefone.: (21) 2290-0392/ 2573-1472/ 2573-1072
Fax: (21) 2290-0915

Endereço eletrônico:
http://www.incqs.fiocruz.br/

Fonte:- ANVISA

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências. - Decreto 3.048, de 6.5.99 - Publicado no DOU de 7.5.99, Republicado no DOU de 12.5.99 e Retificado no DOU de 18.6.99 e 21.6.99

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. - Decreto 5.296, de 2.12.2004 - Publicado no DOU de 3.12.2004

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. - Lei 10.098, de 19.12.2000 - Publicada no DOU de 20.12.2000

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10098.htm

Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências. - Lei 10.048, de 8.11.2000 - Publicada no DOU de 9.11.2000

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L10048.htm

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS - ONDE DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA?

O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS?
-Órgão autônomo, deliberativo, consultivo, normativo, controlador e fiscalizador das ações voltadas à política de atendimento e defesa do idoso no município de Santos, o Conselho Municipal do Idoso de Santos é apoiado pela Secretaria de Assistência Social – SEAS.
-Representativo do idoso e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas, o Conselho Municipal do Idoso deve estar sempre em sintonia com a legislação e com a política de atendimento  ao idoso.
-Cabe ao Conselho Municipal do Idoso propor projetos de lei e normas, regulamentando a política de interesse dos idosos no município, conforme o ESTATUTO DO IDOSO determina em seu “Art. 7º - Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei”.
-O Conselho do Idoso deve estar aberto ao convívio com as diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não pode estar atrelado a nenhum partido político.
-Deve colaborar, sempre, com o Ministério Público e os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, no estudo dos problemas dos idosos, propondo medidas adequadas à sua solução;
-Deve sugerir, estimular e apoiar ações que promovam a participação do idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição;
-O Conselho Municipal do Idoso de Santos é tripartite, sendo composto por um terço de representantes da população idosa, um terço de representantes da sociedade civil e um terço de representantes da área governamental;
-As Assembléias Gerais Ordinárias do Conselho Municipal do Idoso de Santos são públicas e ocorrem às 09:00 horas das segundas 3ªs feiras de cada mês; sendo sempre publicada a Convocação dos Conselheiros no Diário Oficial de Santos. Podem participar destas assembléias todos os que tiverem interesse.

QUAL O PRINCIPAL PAPEL DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA
POPULAÇÃO IDOSA E DA SOCIEDADE CIVIL?
-Atender as Convocações e participar de todas as Assembléias Gerais Ordinárias e Assembléias Gerais  Extraordinárias do Conselho Municipal do Idoso de Santos;
- Conhecer a Política Municipal do Idoso;
- Conhecer o papel do Conselheiro representante do Poder Público;
- Estudar a realidade do idoso no Município;
- Promover e participar de atividades e iniciativas de interesse do idoso;
-Apresentar relatórios escritos e/ou oralmente, nas reuniões do Conselho, sobre as atividades que tenha participado;
-Representar o cidadão idoso, muitas vezes excluído e impossibilitado de exercer sua cidadania;
-Levar ao conhecimento do Conselho Municipal do Idoso,  propostas e soluções legais de interesse do idoso;
-Incorporar preocupações sobre o idoso, manifestadas pela sociedade, trazendo-as  ao conhecimento do Conselho;
-Apresentar ao Conselho Municipal do Idoso sugestões de projetos, inclusive de leis, de interesse do idoso, para apreciação do Colegiado;
-Participar das decisões tomadas pelo Conselho Municipal do Idoso, tendo em vista os interesses do idoso;
-Escolher e participar de grupo de trabalho, dentre os instalados pelo Conselho Municipal do Idoso;
-Representar o Conselho Municipal do Idoso de Santos, quando este for convidado para atos oficiais e solenes de interesse do idoso, desde que designado pelo Presidente do Conselho;
-Zelar pelo bom nome do Conselho Municipal do Idoso, cumprindo e fazendo cumprir a legislação vigente, observando sempre, principalmente, o constante da Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994 e da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 – ESTATUTO DO IDOSO.



VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA           -           ONDE DENUNCIAR?

-Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
-Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
-Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
-Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 117 – Ponta da Praia/Santos – Telefone  3261-5508 e Tel/Fax  3261-5129;
-Plantão Judicial no “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

domingo, 1 de julho de 2012

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. - Lei nº 4.320, de 17.3.64 - Publicada no DOU de 23.3.64

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm

Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. - Lei nº 12.213, de 20.1.2010 - Publicada no DOU de 21.1.2010

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12213.htm

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências. - Lei nº 9.250, de 26.12.95 - Publicada no DOU de 27.12.95

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9250.htm

concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.- Regulamenta a Medida Provisória no 373, de 24 de maio de 2007 - Decreto nº 6.168, de 24.7.2007 - Publicado no DOU de 25.7.2007

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6168.htm

concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. - Lei nº 11.520, de 18 SET 2007 - Publicada no DOU de 19.9.2007

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11520.htm

Definidos os mecanismos e os critérios para o exercício do direito previsto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. - Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5934.htm

Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências. Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6214.htm

Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. - Lei nº 8.842/1994

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8842.htm

ESTATUTO DO IDOSO - Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm