É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.
O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1102
Fonte:- Ministério da Previdência Social
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