Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19
- Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991 e alterações posteriores;
- Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003 e alterações posteriores;
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio 1999 e alterações posteriores;
- Instrução Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010
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