quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Aposentadoria Especial

Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14

Fonte:- Ministério da Previdência Social

Nenhum comentário:

Postar um comentário